- 1 -O artista ou promotor da iniciativa fica inibido de realizar novas iniciativas na Black Box, por um período entre doze e dezoito meses, com fundamento nos seguintes casos:
- a)Não realização das iniciativas por motivo injustificado;
- b)Incumprimento grave das normas do presente regulamento.
- 2 -A competência para a aplicação da sanção prevista no número anterior é da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Sanções
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024