- 1 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente regulamento estão protegidos pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, destinando-se exclusivamente à sua finalidade.
- 2 -O Município de Leiria assegura a confidencialidade dos dados pessoais, bem como o tratamento e conservação dos mesmos pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição em conformidade com a legislação aplicável.
- 3 -Os titulares dos dados recolhidos podem solicitar a sua correção ou alteração.
Artigo 32.º — Dados pessoais
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024