Os bolseiros deverão apresentar, até ao final do mês de Dezembro, declaração emitida pelos serviços sociais do estabelecimento de ensino que frequentam, em como não auferem qualquer bolsa de estudo por parte daquela instituição, sob pena de se proceder à cessação da bolsa de estudo atribuída pela CMC, nos termos da alínea b) do artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Declaração dos serviços sociais
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004