- 1 -Os bolseiros ficam obrigados a apresentar à CMC os seus resultados escolares no final do ano lectivo e sempre que a CMC o exija.
- 2 -Os bolseiros ficam igualmente obrigados a participar à CMC todas as alterações económicas ou de residência dos seus agregados familiares.
Artigo 17.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2004