Leis habilitantes
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Objecto
Pelo presente Regulamento são fixadas as condições de candidatura e atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal a estudantes residentes no concelho de Coruche efectivamente matriculados ou que venham a ingressar em cursos superiores devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Objectivo
O presente Regulamento visa:
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por bolsa de estudo uma prestação pecuniária, visando a comparticipação dos encargos dos estudantes que frequentam o ensino superior.
Número e valor das bolsas de estudo
Destinatários
Podem candidatar-se às bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Aproveitamento escolar
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se que existe aproveitamento escolar quando o estudante reúne as condições fixadas pelo estabelecimento de ensino que frequenta para ingressar no ano seguinte do curso.
Metodologia do concurso
O concurso é constituído pelas seguintes fases:
1) Inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, a tomar até ao final do mês de Abril, da qual conste:
2) A divulgação das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo é realizada anualmente por meio de anúncio:
3) Os anúncios estarão afixados pelo período de um mês, nos locais previstos na alínea b) do n.º 2 do presente artigo;
4) Do anúncio constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
5) Entrega aos interessados no Serviço de Acção Social da CMC ou noutro local indicado no aviso de abertura das candidaturas, das fichas de candidatura a serem devidamente preenchidas e devolvidas até final do mês de Julho;
6) Análise das candidaturas, por parte do júri, com base nos elementos juntos ao processo pelos concorrentes, bem como na pontuação atribuída às fichas de candidatura e pela análise de quaisquer outros elementos que julgue convenientes;
7) Ordenação dos candidatos e afixação da lista de classificação provisória dos candidatos admitidos e excluídos, nos locais indicados no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, até ao final do mês de Setembro;
8) Aceitação de reclamações no prazo de 10 dias após a afixação da lista provisória;
9) A divulgação da decisão final será anunciada nos locais indicados no n.º 1 do artigo 9.º até ao final do mês de Outubro.
Júri
A selecção e classificação das candidaturas compete a um júri, designado em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), composto por três elementos:
Legitimidade processual
Instrução do processo de candidatura
Critério para atribuição das bolsas de estudo
R = (RI - D)/N
em que:
R = rendimento per capita;
RI = rendimento ilíquido, determinado pelas declarações do candidato e por quaisquer outros elementos que o júri apure no decorrer ao concurso;
D = despesas fixas efectivamente comprovadas por via de IRS ou por outro tipo de documentação que se entenda conveniente juntar (pelo júri ou pelo requerente);
N = número de elementos do agregado familiar.
Exclusão dos candidatos
Serão excluídos todos os candidatos que:
Concessão da bolsa de estudo
Declaração dos serviços sociais
Os bolseiros deverão apresentar, até ao final do mês de Dezembro, declaração emitida pelos serviços sociais do estabelecimento de ensino que frequentam, em como não auferem qualquer bolsa de estudo por parte daquela instituição, sob pena de se proceder à cessação da bolsa de estudo atribuída pela CMC, nos termos da alínea b) do artigo 16.º do presente Regulamento.
Causas da cessação imediata da bolsa de estudo
Obrigações dos bolseiros
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, não sendo os seus efeitos aplicáveis às bolsas de estudo já concedidas anteriormente.
Omissões
Todos os casos omissos pelo presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
Mapa de classificação da ficha de candidatura para atribuição de bolsas de estudo
Inferior a 163,61 euros - 25 pontos;
De 163,61 euros a 217,97 euros - 20 pontos;
De 217,98 euros a 272,34 euros - 15 pontos;
De 272,35 euros a 327,21 euros - 10 pontos;
De 327,22 a 350 euros - 5 pontos;
Superior a 350 euros - 3 pontos;
Estudo sócio-económico correspondente aos rendimentos declarados - 25 pontos;
Estudo sócio-económico não correspondente aos rendimentos declarados - exclusão do candidato.
> 18 valores - 20 pontos;
De 18 valores a 16 valores - 10 pontos;
< 13 valores - 5 pontos.