O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96 de 26 de julho, e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 102D/2020 de 10 de Dezembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1. — Lei habilitante
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024