Compete ao Município de Monchique, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos, provenientes das habitações e de “pequenos produtores” cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, bem como transmitir informação relativa à recolha seletiva;
- k)Divulgar as condições de acesso à tarifa social em linguagem clara e acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação.
- l)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da internet da Entidade Gestora;
- m)Comunicar, pelo menos uma vez por ano, através do sítio na Internet, os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento das metas, os principais indicadores relativos à atividade de gestão de resíduos e os respetivos planos do Município de Monchique;
- n)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- o)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- p)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- q)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.