Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município de Monchique classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência do Município de Monchique, como o caso de resíduos de limpeza urbana e dejetos de animais cuja gestão caiba ao Município de Monchique, nos termos do artigo 35.º do presente regulamento;
- c)Resíduos de construção e demolição (RCD), resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, cuja recolha, transporte e/ou receção cabe ao sistema municipal responsável pela recolha dos resíduos urbanos, o qual deve estabelecer procedimentos específicos para a recolha deste tipo de resíduos, nos termos do artigo 37.º do presente regulamento;
- d)Resíduos urbanos de grandes produtores cuja gestão caiba ao Município de Monchique, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do presente regulamento.