- 1 -Recomenda-se a deposição indiferenciada de resíduos urbanos, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 18h00 e as 9h00.
- 2 -A deposição seletiva de resíduos urbanos pode ser efetuada a qualquer hora do dia, exceto para o vidro, cuja deposição deverá ser feita apenas entre as 8:00h e as 23:00 horas.
Artigo 27.º — Horário de deposição
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024