- 1 -O contrato de recolha pode ser feito com o ocupante, devendo o Município de Monchique exigir a apresentação, no ato do pedido o serviço, dos documentos comprovativos dos respetivos títulos ou outros que reputem equivalentes.
- 2 -O Município de Monchique não assume quaisquer responsabilidades pela falta de valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo, nem é obrigada, salvo se for demonstrado o interesse legítimo, a prestar quaisquer indicações sobre a base documental em que sustentou o abastecimento.
- 3 -Em caso de sucessão hereditária, devidamente comprovada, será efetuado a pedido dos interessados o averbamento no contrato, do nome do seu novo titular, com a consequente regularização de débitos, caso existam.
Artigo 42.º — Titularidade
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024