- 1 -Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade, devida em função do período de consumo objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável, devida em função do nível de utilização do serviço de águas durante o período objeto de faturação e expressa em euros por unidade de medida.
- c)A tarifa especial de recolha de resíduos, no caso de os grandes produtores contratualizarem o serviço de encaminhamento desses resíduos com o município de Monchique, enquanto serviço complementar ser-lhes-á aplicada uma tarifa especial de recolha de resíduos, em consonância com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 40.º e n.º 4 do presente artigo, todos do presente regulamento;
- d)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pelo Município de Monchique relativo à taxa de gestão de resíduos, aplicada ao utilizador final, nos termos do previsto do artigo 54.º do presente regulamento.
- 2 -As tarifas de disponibilidade e variável, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos;
- b)Recolha, transporte e tratamento dos resíduos urbanos;
- c)Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos volumosos e verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana, quando inferiores aos limites previstos para os resíduos urbanos na legislação em vigor;
- 3 -Para além das tarifas do serviço de recolha referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município de Monchique, as tarifas de serviços auxiliares, devidas por cada serviço prestado e em função da unidade correspondente.
- 4 -Para além das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos referidos no n.º 1, são cobradas pelo Município de Monchique tarifas por contrapartida da prestação de outros serviços, como a gestão de resíduos de grandes produtores de resíduos urbanos, ou no âmbito dos contratos especiais.
Artigo 51.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024