- 1 -Quando numa mesma fatura são incluídas tarifas por mais de um serviço, e o utilizador, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação, e desde que os serviços possam ser considerados funcionalmente dissociáveis entre si, pagar apenas um dos serviços, tem o direito de exigir quitação parcial.
- 2 -O disposto nos números anteriores não se aplica aos acordos de pagamento fracionado estabelecidos entre as partes.
Artigo 62.º — Quitação parcial
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024