Este regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, à exceção da secção I do capítulo V, que fica dependente da deliberação de aprovação das tarifas pela Câmara Municipal.
ANEXO I
Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
1 - Disposições gerais
As Operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento e com Impacte Relevante, de acordo com o estipulado no Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Monchique (RUEMM), deverão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º apresentar obrigatoriamente, as seguintes peças, referentes aos projetos das infraestruturas de deposição de resíduos sólidos urbanos:
a) os sistemas de deposição de resíduos sólidos propostos devem considerar os projetos de remoção seletiva, em implementação no concelho da Monchique, prevendo o dimensionamento dos componentes dos sistemas, de acordo com a produção das diversas frações de resíduos objeto de recolha seletiva.
O sistema de deposição de resíduos recicláveis deverá ser preferencialmente constituído por contentores em profundidade.
1.1 - Papeleiras
São recipientes destinados a complementar e reforçar a cobertura dos sistemas de deposição de resíduos indiferenciados, e consequentemente melhorar as condições de higiene e limpeza dos espaços públicos e confinantes.
1.2 - Contentores móveis coletivos
São contentores destinados à deposição indiferenciada de resíduos sólidos, que obedecem às normas DIN, com características compatíveis com o sistema de recolha camarário (sistema de elevação OSCHER).
1.2.1 - Contentores em profundidade
São contentores enterrados, destinados à deposição indiferenciada ou seletiva de resíduos sólidos. O corpo dos contentores deverá ser em polietileno ou outro material de comprovada resistência e durabilidade. Quando se destinem a deposição seletiva, deverão, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, ser instalados em conjuntos formando um ecoponto. Todos os contentores, quer destinados à deposição indiferenciada, quer destinados à deposição seletiva de resíduos sólidos, deverão ser dotados de sinalética, devidamente aprovada pelos serviços municipais, a qual deve ser colocada em local visível e identificar de forma clara a tipologia de resíduos a depositar.
Os contentores para resíduos indiferenciados deverão ter características compatíveis com o sistema de recolha camarário. Enquanto os recipientes para a recolha de recicláveis que obedecerão às normas de recolha e acessibilidade exigidas pela ALGAR Tratamento de Resíduos SA.
Ambos os tipos, deverão possuir drenagem pluvial periférica de profundidade.
1.2.2 - Contentores seletivos de superfície
São contentores superficiais destinados à deposição seletiva de resíduos sólidos, a instalar em conjuntos constituindo um ecoponto, como definido no ponto anterior.
2 - Atividades no âmbito dos contratos especiais e contratos de grandes produtores
A prestação do serviço de recolha de RSU´s ou equiparados pelos serviços municipais, é precedida dos seguintes procedimentos:
a) Formalização do pedido de prestação do serviço, conforme disposto nos artigos 38.º e 40.º;
b) Dotação em contentores normalizados, conforme o n.º 2 do artigo 24.º, de tipo e capacidade aprovadas pelos serviços municipais;
c) A deposição em contentores indiferenciados deverá ter em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 24.º;
d) Quaisquer outras formas de deposição, acondicionamento e armazenamento de RSU´s ou a eles equiparados, deverão obedecer às diretivas emanadas pelos serviços municipais;
3 - Instalações e locais de implantação para contentores móveis coletivos
3.1 - Locais para contentores de superfície
Consiste num espaço destinado à colocação de contentores com rodados, situado em local de acesso público, devendo possuir as seguintes características:
a) Ser de fácil acesso aos utilizadores, e aos funcionários e viaturas municipais responsáveis pela sua recolha;
b) Situar-se o mais próximo possível da faixa de rodagem, não tendo, no percurso de acesso do camião da recolha, obstáculos tais como canteiros, lugares de estacionamento, rampas de inclinação superior a 10 %, ressaltos superiores a 3 cm ou lancis rampeados com mais de 20.º de inclinação.
Na sua distribuição deverá procurar-se minimizar a distância a percorrer pelos utentes e evitar distâncias superiores a 80 m entre si.
3.2 - Locais para contentores enterrados/semi-enterrados
Consistem em espaços destinados à colocação de contentores para resíduos indiferenciados ou recicláveis, situados à face da via de acesso ao camião da recolha, devendo possuir as seguintes características:
a) Não terem árvores num raio de 5 m, ou candeeiros num raio de 3 m, nem outros obstáculos que pela sua proximidade ou configuração possam prejudicar, ou colocar em risco o processo de recolha;
b) Permitirem a paragem do camião da recolha a distância nunca superior a 2 m;
c) Implantarem-se em locais devidamente nivelados e que permitam um acesso fácil e funcional aos utentes.
d) A sua distribuição deverá ser compatibilizada com os edifícios e espaços envolventes, devendo-se, nomeadamente:
i) Optar pelas localizações que minimizem os prejuízos nas construções envolventes, evitando, nomeadamente a proximidade a entradas, janelas, estabelecimentos ou outras áreas sensíveis;
ii) Minimizar as distâncias a percorrer pelos utentes no acesso a cada conjunto;
iii) Equilibrar a área de influência de cada conjunto.
3.3 - Distribuição de papeleiras
Na distribuição das papeleiras deverão ter-se em conta os seguintes critérios:
a) Colocar de cada lado da rua com espaçamentos de cerca de 50 m;
b) Localizar preferencialmente junto aos locais de permanência de pessoas e de maior circulação.
4 - Dimensionamento dos equipamentos
4.1 - Periodicidade da recolha
Para os resíduos indiferenciados o dimensionamento dos equipamentos destinados à sua deposição e armazenamento, e respetivos compartimentos, devem considerar uma capacidade de armazenamento mínima de 3 dias. No caso dos equipamentos destinados às frações valorizáveis, o cálculo da capacidade deverá considerar uma capacidade mínima de armazenamento de 7 dias.
4.2 - Produção diária
A estimativa da produção de resíduos sólidos, para efeitos do dimensionamento dos equipamentos e instalações que compõem os sistemas de deposição de resíduos sólidos, deverá ser calculada segundo a seguinte tabela:
Tabela I
Tipo de edificação/produção diária de resíduos sólidos
a) Para as edificações com atividades mistas das produções diárias é determinada pelo somatório das partes constituintes respetivas.
ANEXO II
Plano de Gestão de Resíduos de Obra
(1) N.º do processo ___/___ de ___/___/___
1 - Dono de Obra ___
2 - Local da Obra ___
3 - Tipologia da Obra ___
4 - Áreas de:
4.1 - Construção ___
4.2 - Demolição ___
4 - Início previsto para a obra___ Duração da Obra___
6 - Responsável pela execução da Obra: Empreiteiro/ Dono da obra:
Nome___
Residência ou sede social___
Código postal ___ - ___ NIF___
Tlf/ Tlm ___/___ e-mail___
7 - Caracterização da fração inerte dos RCD e proposta de gestão:
Código da lista europeia de resíduos
Descrição
Quantidades estimadas
(toneladas/m3)
8 - Descrição do modo de acondicionamento, transporte e local de deposição dos resíduos inertes (em obra): ___
9 - Caracterização de outros resíduos produzidos:
Código da lista europeia de resíduos
Descrição
Quantidades estimadas
(toneladas/m3)
10 - Descrição do modo de acondicionamento, transporte e destino final dos resíduos não inertes (em obra): ___
11 - Destino final dos resíduos produzidos na obra:
11.1 - Reutilização
Código da lista europeia de resíduos
Descrição
Quantidades estimadas
(toneladas/m3)
317402594