O artigo 160.º do regulamento da urbanização e edificação do município de Monchique em vigor, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 160.º
Taxas
- 1 -De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, as taxas a cobrar aos estabelecimentos industriais do Tipo 3, no âmbito do (SIR) Sistema da Industria Responsável, são as seguintes:
- a)Emissão dos títulos digitais previstos no SIR;
- b)Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação;
- c)Atendimento digital assistido à utilização do «Balcão do empreendedor»;
- d)Apreciação dos pedidos de conversão em ZER, zona empresarial responsável;
- e)Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos;
- 2 -As taxas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior incluem os montantes eventualmente devidos pela realização de vistorias previstas no SIR, não podendo ser cobrada qualquer taxa avulsas pelas mesmas.