- 1 -Recebido o relatório final e os documentos que o acompanham nos termos do n.º 9 do artigo anterior, a Câmara Municipal decidirá sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final para efeitos de alienação de lotes.
- 2 -Simultaneamente com a deliberação de cedência em direito de superfície dos lotes e caso a concorrente tenha requerido, nos termos indicados no n.º 6 do artigo 12.º, a Câmara Municipal apreciará os fundamentos apresentados para justificar a celebração de contrato-promessa e decidirá a pretensão do concorrente.
- 3 -A decisão de cedência em direito de superfície dos lotes, acompanhada do relatório final, é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024