- 1 -O direito de superfície no âmbito do presente regulamento constituir-se-á pelo prazo de 5 aos a contar da data da escritura celebrada com o respetivo superficiário.
- 2 -Nos termos do art. 70.º, do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto o prazo mencionado no número anterior poderá ser prorrogado por mais 5 anos, por deliberação da Câmara Municipal do Nordeste, a requerimento do superficiário devidamente fundamentado.
Artigo 19.º — Prazo de constituição do direito de superfície
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