Artigo 6.º
Valor base
Redação registada como em vigor em 19/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O valor base por metro quadrado (m2) de transmissão onerosa dos lotes será determinado por deliberação da Câmara Municipal do Nordeste.
- 2 -Os preços de cedência dos lotes ou parcelas de terreno constarão de um quadro de preços que constitui o Anexo B ao presente Regulamento.