- 1 -O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo ou sepultura.
- 2 -O coveiro municipal lavra auto da ocorrência, que deverá ser assinado por duas testemunhas.
Artigo 41.º — Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004