Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Recepção e inumação de cadáveres
Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Secção de Taxas e Licenças, onde existirão, para o efeito, livros de registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
1 - O cemitério municipal estará aberto ao público todos os dias das 9 às 18 horas, encerrando apenas ao domingo.
3 - Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até uma hora antes do seu encerramento.
4 - Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito a aguardar a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, poderão ser imediatamente inumados.
Remoção
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos falecidos no período neonatal são aplicáveis as seguintes regras:
1) O transporte de cadáver fora do cemitério, por estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, pertencente à entidade responsável pela administração de um cemitério ou a outra entidade, pública ou privada, dentro de:
2) O transporte de ossadas fora do cemitério, por estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, pertencente à entidade responsável pela administração de um cemitério ou a outra entidade, pública ou privada, dentro de:
3) Se o caixão ou a caixa, contendo o cadáver ou as ossadas, forem transportados como frete por via férrea, marítima ou aérea, devem ser introduzidos numa embalagem de material sólido que dissimule a sua aparência, sobre a qual deve ser aposta de forma bem visível, a seguinte indicação: "Manusear com precaução";
4) O transporte de cinzas resultante da cremação de cadáveres, ossadas ou peças anatómicas, fora do cemitério, é livre desde que efectuado em recipiente apropriado;
5) O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas dentro de cemitério é efectuado da forma que for determinada pela entidade responsável pela respectiva administração, ouvida, se tal for necessário, a autoridade de saúde;
6) A viatura que for apropriada e exclusivamente destinada ao transporte de cadáveres fora de cemitério, por estrada, é igualmente apropriada para o transporte de ossadas;
7) Nos casos previstos no n.os 1 a 3, a entidade responsável pelo transporte do caixão ou da caixa deve ser portadora do certificado de óbito ou da fotocópia simples de um dos seguintes documentos: assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
8) O disposto nos n.os 1 e 7 não se aplica à remoção de cadáveres previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º;
9) O transporte inter-hospitalar de fetos mortos, independentemente da respectiva idade de gestação, e de recém-nascidos falecidos no período neonatal, para fins de autópsia clínica para precisão de diagnósticos, pode efectuar-se em ambulância ou noutra viatura de hospital;
10) O transporte de fetos mortos, e de recém-nascidos falecidos no período neonatal, fora da situação prevista no número anterior, é feito em viatura apropriada, pertencente à entidade responsável pela administração de um cemitério ou a outra entidade, pública ou privada.
Locais de inumação
Inumações fora do cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições de inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respectivo assento ou auto de declarações de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Organização do espaço
Secções infantis
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
Notificação da decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por acto entre vivos
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitectónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de caducidade
Realização de obras
Execução de obras pela Câmara
Para os efeitos do n.º 5 do artigo anterior serão publicados anúncios em dois dos jornais regionais publicados na área do município dando conta do estado dos jazigos e identificando pelos nomes e datas de inumação, os corpos nele depositados, bem como o nome do concessionário, ou dos últimos concessionários que figurem nos registos, para eventual reclamação dos corpos ou restos mortais no prazo aí fixado.
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados é da competência da Câmara Municipal.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fim de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objectos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima cabe ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, podendo ser delegada no vereador do pelouro.
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Montante de taxas e licenças
As taxas e licenças devidas por concessões ou por prestação de serviços relativos ao cemitério municipal constam do capítulo II da tabela de taxas e licenças que vigora para o município do Fundão.
Modelos de requerimento
O requerimento para inumação e trasladação de cadáveres a que se refere aos artigos 14.º e 31.º do Regulamento, obedece aos modelos previstos nos anexos I e II ao presente diploma.
Delegação e subdelegação de competências
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação e revoga todas as disposições regulamentares anteriores relacionadas com a matéria.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)