- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com projecto de obra em duplicado, elaborado por técnico credenciado na Câmara Municipal.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples conservação e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2004