- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da Câmara:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Actuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a actividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 70.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004