- 1 -Os actos previstos no presente Regulamento, que sejam da competência da Câmara Municipal, são passíveis de delegação no presidente da Câmara e de subdelegação deste nos vereadores.
- 2 -Os actos previstos no presente Regulamento, que sejam da competência do presidente da Câmara Municipal, podem ser delegados nos vereadores.
Artigo 80.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004