- 1 -Constituem fundamentos para a não atribuição ou para a cessação da Bolsa de Estudo por parte da Câmara Municipal:
- a)Desistência da frequência do curso superior;
- b)Prestação de falsas declarações no processo de candidatura devida a inexatidão ou omissão;
- c)Mudança de residência para fora do concelho;
- d)Obtenção de bolsa ou vantagem equivalente atribuída por outra entidade;
- e)Melhoria significativa de rendimentos do agregado familiar;
- f)Constatação de sinais exteriores de riqueza que não estejam refletidos na declaração do IRS ou IRC;
- 2 -As falsas declarações prestadas implicam a perda do direito à Bolsa de Estudo no ano letivo correspondente e à reposição das quantias que tenham sido recebidas indevidamente.
- 3 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 4 -As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro na perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 14.º — Exclusão e Sanções
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024