A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, enquanto orientadores da atividade administrativa.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024