Aprova a alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Nordeste, há pelo menos 3 anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional (continente e ilhas) com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional.
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, enquanto orientadores da atividade administrativa.
Objeto
Natureza das Bolsas
Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, para encargos com a frequência de um curso académico.
Periodicidade das bolsas
A Bolsa de Estudo a atribuir por este Município tem periodicidade anual, pelo que, os interessados deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.
Intransmissibilidade das bolsas
As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Condições de candidatura
O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente no átrio do edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e na internet, no sítio institucional desta Câmara Municipal.
Publicitação de candidatura
A Câmara Municipal de Nordeste publicitará ampla e atempadamente a abertura do concurso, prazos e condições de admissão de candidaturas, assim como os seus resultados, definindo um prazo para eventuais reclamações.
Formalização da candidatura
Conceito de Aproveitamento Escolar
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar em determinado ano letivo quando obteve sucesso em dois terços (2/3) das cadeiras às quais estava inscrito.
Critérios de Seleção
Cálculo do Rendimento Per Capita
O cálculo do rendimento “per capita” será efetivado de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
R - Rendimento Anual Bruto.
I -Impostos Coletados no mesmo ano.
H - Encargos anuais com a habitação.
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Ordenação dos candidatos
Exclusão e Sanções
Desistência
Deveres dos Bolseiros
Solicitação de informações
A Câmara Municipal do Nordeste reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino, informações relativas aos bolseiros ou candidatos à bolsa de estudo, bem como adotar as demais diligências necessárias para a concretização deste direito.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares existentes nesta matéria.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para os anos letivos subsequentes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Soares.
317401451