Em casos de manifesto interesse público, designadamente, para protecção da saúde ou bens, ou em situações em que estejam em causa a segurança, a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar o alvará de licença concedido.
Artigo 66.º — Revogação do alvará de licença
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004