- 1 -O requerimento de candidatura à atribuição de licença é dirigido ao presidente da Câmara Municipal e nele devem constar:
- a)Nome e domicílio do requerente;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 9.º;
- c)Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
- b)Certificado de habilitações académicas;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Certificado de aptidão médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e a cédula profissional;
- e)Documento comprovativo do interessado ou grupo de interessados que manifeste o interesse na prestação do serviço de guarda-nocturno pelo requerente, para uma determinada área ou local de exercício da actividade; devendo para o efeito conter, designadamente, a identificação do guarda-nocturno, horário da actividade, retribuição, regime de férias e faltas e entidade policial competente que irá superintender a actividade;
- f)Os que forem necessários para prova dos elementos referidos na alínea c) do número anterior.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004