A ocupação da via pública por motivo de obras deverá ser sempre sinalizada, mediante sinalética diurna e nocturna.
Artigo 37.º — Sinalização
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004
A ocupação da via pública por motivo de obras deverá ser sempre sinalizada, mediante sinalética diurna e nocturna.
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