- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado tendo em conta uma justa redistribuição de encargos e benefícios entre os diferentes promotores, funcionando como um mecanismo perequativo, determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C (euro) = A (m2) x IU x T (euro) x R
em que:
C = é o valor, em euros, da taxa de compensação;
A = é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros definidos na portaria que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, actualmente aplicáveis pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
IU = é o índice de utilização ao solo na área ou parte da área objecto de aplicação da taxa, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro;
T = é o custo do terreno, por metro quadrado de construção, fixado consoante a área territorial do município em que o loteamento se integra e a tipologia de construção do loteamento;
R = é o coeficiente de redução dos valores reais, fixado consoante a área territorial do município em que o loteamento se integra.
- 2 -Definem-se, no quadro seguinte, os valores a adoptar por T e R:
(ver documento original)
- 3 -Os valores de T serão actualizados anualmente, nos termos do estabelecido no artigo 47.º
- 4 -Os valores de R serão actualizados ou rectificados quando se verificar, com o tempo, o seu desenquadramento em termos de crescimento/desenvolvimento urbano.
- 5 -O valor encontrado será arredondado para a unidade de euros imediatamente superior.
Artigo 67.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2004