Quando a necessidade de área para equipamento dentro do prédio a lotear for superior à estipulada na portaria que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, o promotor será indemnizado no valor determinado de acordo com o estipulado no artigo 67.º
Artigo 70.º — Indemnização
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004