A ocupação do espaço público para depósito de materiais e equipamentos de apoio à execução de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XIX da tabela que constitui o anexo II do presente Regulamento.
Artigo 75.º — Ocupação da via pública
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004