Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os anteriores regulamentos municipais sobre a matéria agora regulamentada, bem como todas as disposições de natureza normativa aprovadas pelo município de Oliveira do Bairro em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
ANEXO I
Normas para a instrução dos processos
- 1 -Âmbito:
- 1.1 -As normas estabelecidas no presente anexo destinam-se a complementar o estabelecido na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, determinando quais os elementos que devem instruir os processos relativos aos pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, bem como a forma da sua apresentação e conteúdo, contribuindo para que os processos, dando entrada na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro correctamente instruídos, possam percorrer os seus trâmites sem atrasos desnecessários;
- 1.2 -As presentes normas regulamentam ainda a instrução de outros processos que, não constituindo operações urbanísticas previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, são complementares ao procedimento da sua implementação.
- 2 -Generalidades:
- 2.1 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, através dos serviços administrativos da sua Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização, fornecerá gratuitamente os impressos para os requerimentos, bem como as fichas de dados estatísticos que forem necessárias à instrução do processo;
- 2.2 -Os impressos de requerimentos deverão ser apresentados com todos os seus campos preenchidos, sem o que não serão aceites no acto da apresentação do processo pelos serviços administrativos da SUEF;
- 2.3 -Os processos poderão ser instruídos com requerimento diferente do modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, desde que contenha todos os elementos indicados no mesmo.
- 3 -Apresentação dos projectos - as peças dos projectos deverão conter todos os elementos necessários a uma clara e correcta leitura das características da obra, devendo, para tal, obedecer às seguintes normas:
- 3.1 -Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4, redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projecto, com excepção dos documentos oficiais e dos requerimentos, que serão assinados pelo requerente ou seu representante legal;
- 3.2 -Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével em folhas de formato A4, em papel de reprodução ou impressão informática e possuir boas condições de leitura, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projecto respectivo;
- 3.3 -As fotografias, quando necessárias, deverão ser impressas ou coladas em folhas de tamanho A4; deverão ser actualizadas e abranger um raio de, pelo menos, 100 m, em volta da área da intervenção; deverão incluir os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificada qualquer construção, fotografias das construções mais próximas;
- 3.4 -Todos os processos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas deverão ser acompanhados de levantamento topográfico e de planta de implantação, geo-referenciados, realizados de acordo com os seguintes pontos:
- 3.4.1 -O levantamento topográfico incluirá:
A totalidade do prédio rústico ou urbano onde se insere o objecto de licenciamento, à escala 1/200 ou superior (em casos em que a área a levantar ultrapasse 1 ha, poderão aceitar-se escalas inferiores, 1/500 ou mesmo 1/1000), com curvas de nível no mínimo de metro a metro e cotas altimétricas nos pontos notáveis;
Um quadro com os pontos M e P de todos os marcos (ou vértices) do polígono que define os limites do prédio;
Os arruamentos confinantes, muros e edificações existentes a uma distância não inferior a 50 m do polígono atrás referido, bem como as respectivas cotas de soleira.
- 3.4.2 -A implantação da obra que se pretende realizar deverá ser feita sobre o levantamento topográfico, devendo conter:
Um quadro com os pontos M e P de todos os cunhais da edificação ou edificações a construir, bem como dos vértices dos muros de vedação;
As cotas de soleira pretendidas;
Os pontos dos vértices dos polígonos de estremas dos lotes, no caso de operação de loteamento.
- 3.4.3 -O levantamento topográfico e a planta de implantação deverão ser entregues no número de exemplares definidos em cada caso para os projectos de arquitectura ou de loteamento, acompanhados, sempre que possível, de um exemplar em formato digital, geo-referenciado;
- 3.5 -A responsabilidade pela correcção e veracidade das informações contidas no levantamento topográfico e planta de implantação recairá sobre o técnico autor do projecto de arquitectura nas obras de edificação e pelo projecto de loteamento nas operações de loteamento;
- 3.6 -Os projectos de alterações de edificações que não impliquem a modificação dos limites exteriores das mesmas, e os projectos de muros cujos alinhamentos estejam definidos por outros muros ou edificações existentes e não suscitem quaisquer dúvidas na sua localização e implantação, poderão ser isentos da apresentação das peças referidas no n.º 3.4.
- 4 -Loteamentos:
- 4.1 -Informação prévia:
- 4.1.1 -Requerimento;
- 4.1.2 -Cópia do registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 4.1.3 -Memória descritiva e justificativa da intenção do projecto;
- 4.1.4 -Extracto da carta de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 4.1.5 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 4.1.6 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- 4.1.7 -Extracto do mapa de ruído ou, na sua ausência, do relatório sobre recolha de dados acústicos, nos termos do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro;
- 4.1.8 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação da área de intervenção;
- 4.1.9 -Planta contendo a proposta de loteamento e implantação das edificações, devidamente cotada e referenciada ao eixo dos arruamentos, existentes e propostos, contendo ainda as construções existentes na área objecto da intervenção e na envolvente, adjacente e fronteira;
- 4.1.10 -Três fotografias do terreno e da envolvente, actualizadas, abrangendo pelo menos um raio de 100 m;
- 4.1.11 -Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta.
- 4.2 -Licença:
- 4.2.1 -Requerimento;
- 4.2.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 4.2.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 4.2.4 -Cópia da notificação relativa à informação prévia;
- 4.2.5 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 4.2.6 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 4.2.7 -Extracto do mapa de ruído ou, na sua ausência, do relatório sobre recolha de dados acústicos, nos termos do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, quando o mesmo não tiver sido apresentado com o requerimento de informação prévia;
- 4.2.8 -Memória descritiva e justificativa contendo todos os elementos apontados no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro;
- 4.2.9 -Termo de responsabilidade do autor ou autores do projecto, com declaração da respectiva associação profissional;
- 4.2.10 -Planta da situação existente, na escala 1/10 000, com a delimitação do terreno;
- 4.2.11 -Planta da situação existente, na escala 1/2000 ou 1/1000, actualizada e devidamente cotada, com a delimitação da área de intervenção e indicação de servidões e infra-estruturas;
- 4.2.12 -Levantamento topográfico do terreno e da envolvente próxima, cotado relativamente a pontos de referência fixos existentes, em escala considerada adequada, nos termos do n.º 3.4 do presente anexo;
- 4.2.13 -Planta com áreas de cedência para o domínio público;
- 4.2.14 -Planta de síntese do loteamento, na escala 1/500 ou superior, devidamente cotada, contendo:
A estrutura viária;
A divisão em lotes e sua numeração;
O polígono de implantação das edificações, incluindo anexos, quando existam;
Indicação do número de pisos, acima e abaixo da cota de soleira;
Localização dos espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, quando existam;
Quadro contendo, relativamente a cada lote identificado pelo respectivo número:
Área;
Utilização;
Área de implantação;
Área de construção;
Número de pisos, acima e abaixo da cota de soleira;
Número de fogos;
Área de cedência para domínio público;
Área total do terreno a lotear;
Quadro contendo as coordenadas M e P de cada lote;
Perfis transversais tipo, cotados, referenciados ao eixo da via, nas zonas de tipologia de construção ou de alinhamentos diferentes, com a indicação das cotas de soleira das edificações.
- 4.2.15 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto.
- 4.3 -Autorização:
- 4.3.1 -Requerimento;
- 4.3.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 4.3.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 4.3.4 -Cópia da notificação relativa a informação prévia;
- 4.3.5 -Extracto da planta de implantação do plano de pormenor em que o terreno se insere, com a sua delimitação;
- 4.3.6 -Extracto da planta de condicionantes do plano de pormenor em que o terreno se insere, com a sua delimitação;
- 4.3.7 -Extracto do mapa de ruído ou, na sua ausência, do relatório sobre recolha de dados acústicos, nos termos do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, quando o mesmo não tiver sido apresentado com o requerimento de informação prévia;
- 4.3.8 -Memória descritiva e justificativa, contendo todos os elementos apontados no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro;
- 4.3.9 -Termo de responsabilidade do autor ou autores do projecto, com declaração da respectiva associação profissional;
- 4.3.10 -Planta da situação existente, na escala 1/10 000, com a delimitação do terreno;
- 4.3.11 -Planta da situação existente, na escala 1/1000 ou 1/2000, actualizada e devidamente cotada, com a delimitação da área de intervenção e indicação de servidões e infra-estruturas;
- 4.3.12 -Levantamento topográfico do terreno e da envolvente próxima, cotado relativamente a pontos de referência fixos existentes, em escala considerada adequada, nos termos do n.º 3.4 do presente anexo;
- 4.3.13 -Planta com áreas de cedência para o domínio público;
- 4.3.14 -Planta de síntese do loteamento, na escala 1/500 ou superior, devidamente cotada, contendo:
A estrutura viária;
A divisão em lotes e sua numeração;
O polígono de implantação das edificações, incluindo anexos, quando existam;
Indicação do número de pisos, acima e abaixo da cota de soleira;
Localização dos espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, quando existam;
Quadro contendo, relativamente a cada lote identificado pelo respectivo número e na totalidade de cada item:
Área;
Utilização;
Área de implantação;
Área de construção;
Número de pisos, acima e abaixo da cota de soleira;
Número de fogos;
Área de cedência para domínio público;
Área total do terreno a lotear;
Quadro contendo as coordenadas M e P de cada lote;
Perfis transversais tipo, cotados, referenciados ao eixo da via, nas zonas de tipologia de construção ou de alinhamentos diferentes, com a indicação das cotas de soleira das edificações.
- 4.3.15 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto;
- 4.4 -Obras de urbanização, integradas no loteamento:
- 4.4.1 -Licenciamento e autorização:
- 4.4.1.1 -Requerimento;
- 4.4.1.2 -Cópia da notificação relativa à aprovação do projecto de loteamento;
- 4.4.1.3 -Orçamento das obras, por especialidade e global;
- 4.4.1.4 -Projectos das diferentes obras de urbanização necessárias à execução do loteamento - que incluirão os respectivos termos de responsabilidade, memórias descritivas e justificativas, estimativas de custos e as peças desenhadas necessárias à clara leitura do projecto - nomeadamente:
Rede de água, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pelo Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente;
Drenagem de águas residuais domésticas e drenagem de águas pluviais, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pelo Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente;
Deposição de resíduos sólidos urbanos elaborado nos termos do respectivo regulamento municipal e de acordo com as vagas definidas pelo Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente;
Rede eléctrica, de abastecimento privado e de iluminação pública, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pela EDP e pelo Ministério da Economia;
Telecomunicações, elaborado e instruído nos termos do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
Gás, elaborado e instruído de acordo com a legislação específica e com as regras definidas pelo Ministério da Economia;
Passeios;
Estacionamento automóvel, quando exista;
Alargamento da plataforma viária, quando necessário;
Espaços verdes de utilização colectiva, quando existam;
Equipamentos de utilização colectiva, quando existam.
- 4.4.1.5 -Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e termo da execução dos trabalhos.
- 5 -Obras de urbanização:
- 5.1 -Informação prévia:
- 5.1.1 -Requerimento;
- 5.1.2 -Memória descritiva e justificativa explicitando as obras;
- 5.1.3 -Extracto da carta de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 5.1.4 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 5.1.5 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- 5.1.6 -Planta da situação existente, na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação da área de intervenção;
- 5.1.7 -Fotografias do terreno e da envolvente, actualizadas, abrangendo pelo menos um raio de 100 m;
- 5.1.8 -Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta.
- 5.2 -Licença:
- 5.2.1 -Requerimento;
- 5.2.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 5.2.3 -Certidão de registo na conservatória do registo predial;
- 5.2.4 -Cópia da notificação relativa ao pedido de informação prévia;
- 5.2.5 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 5.2.6 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 5.2.7 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- 5.2.8 -Orçamento das obras, por especialidade e global;
- 5.2.9 -Projectos das diferentes obras de urbanização necessárias à execução do loteamento - que incluirão os respectivos termos de responsabilidade, memórias descritivas e justificativas, estimativas de custos e as peças desenhadas necessárias à clara leitura do projecto - nomeadamente:
Rede de água, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pelo Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente;
Drenagem de águas residuais domésticas e drenagem de águas pluviais, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pelo Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente;
Deposição de resíduos sólidos urbanos elaborado nos termos do respectivo regulamento municipal e de acordo com as vagas definidas pelo Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente;
Rede eléctrica, de abastecimento privado e de iluminação pública, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pela EDP e pelo Ministério da Economia;
Telecomunicações, elaborado e instruído nos termos do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
Gás, elaborado e instruído de acordo com a legislação específica e com as regras definidas pelo Ministério da Economia;
Passeios;
Estacionamento automóvel, quando exista;
Alargamento da plataforma viária, quando necessário;
Espaços verdes de utilização colectiva, quando existam;
Equipamentos de utilização colectiva, quando existam;
Nota. - As tampas de caixa de visita devem, obrigatoriamente obedecer à NP EN 124 e terem gravada a identificação da infra-estrutura a que pertencem.
- 5.2.10 -Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e termo da execução dos trabalhos;
- 5.2.11 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto.
- 6 -Edificações:
- 6.1 -Informação prévia:
- 6.1.1 -Edificação nova:
- 6.1.1.1 -Requerimento;
- 6.1.1.2 -Cópia do registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 6.1.1.3 -Memória descritiva e justificativa da intenção do projecto;
- 6.1.1.4 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 6.1.1.5 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 6.1.1.6 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- 6.1.1.7 -Extracto do mapa de ruído ou, na sua ausência, do relatório sobre a recolha de dados acústicos, nos termos do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro;
- 6.1.1.8 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação da área de intervenção;
- 6.1.1.9 -Planta na escala 1/500 ou superior, contendo a proposta de implantação, uso e número de pisos da edificação, devidamente cotada e referenciada ao eixo do arruamento, contendo ainda as construções existentes na envolvente, adjacente e fronteira, com indicação do número de pisos e utilização;
- 6.1.1.10 -Três fotografias do terreno e da envolvente, actualizadas, incluindo os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificada qualquer construção, fotografias das construções mais próximas;
- 6.1.1.11 -Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta.
- 6.1.2 -Ampliação/alteração:
- 6.1.2.1 -Todos os elementos necessários à instrução do processo de informação prévia para edificação nova, acrescidos de levantamento da construção existente e esboço da proposta de ampliação ou de alteração.
- 6.2 -Licença:
- 6.2.1 -Edificação nova:
- 6.2.1.1 -Requerimento;
- 6.2.1.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 6.2.1.3 -Certidão de registo na conservatória do registo predial;
- 6.2.1.4 -Projecto de arquitectura, contendo:
- a)Cópia da notificação relativa à informação prévia;
- b)Termo de responsabilidade do autor ou autores do projecto, com declaração da respectiva associação profissional;
- c)Estimativa do custo global da obra, em que serão utilizados os valores de custo por metro quadrado de construção aprovados pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, com base nos valores indicados anualmente pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), para determinação do tipo de certificado de industrial de construção civil a exigir para efeito da emissão do alvará de licença de construção - aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março;
- d)Calendarização da execução da obra;
- e)Memória descritiva e justificativa, que incidirá sobre:
Características do terreno - área, integração no PDM e na envolvente, condicionantes à sua ocupação;
Características da implantação proposta - integração no local, orientação, insolação, resolução das condicionantes;
Justificação das opções tomadas no projecto;
Organização interna e sua justificação funcional;
Opções formais e técnico-construtivas;
Características dos diferentes elementos de construção.
- f)Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- g)Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- h)Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- i)Planta de localização na escala 1/2000 ou 1/1000, com o terreno delimitado a vermelho e devidamente cotado;
- j)Planta de implantação na escala 1/200, com o terreno claramente delimitado, efectuada nos termos do n.º 3.4 do presente anexo, contendo:
Indicação das infra-estruturas existentes;
Implantação proposta para a edificação, muros de vedação e de estremas, quando existam, com cotas de afastamentos ao eixo da via, à vedação, laterais e de tardoz;
Implantação das construções envolventes, adjacentes e fronteiras, quando existam;
Arranjos exteriores privados - áreas impermeabilizadas com descrição dos respectivos materiais, e zonas ajardinadas ou cultivadas;
Arranjos exteriores públicos - passeio, estacionamento e zonas verdes, quando existirem;
- k)Plantas dos pavimentos e da cobertura, na escala 1/100, mencionando com rigor:
A área e a utilização dos espaços projectados, bem como todos os elementos fixos da construção;
A planta de cobertura deve conter todas as fugas, ventilações e elementos considerados importantes;
Nas edificações com cave destinada a estacionamento automóvel, a planta deve conter a implantação definitiva dos pilares de estrutura e a demarcação dos lugares de estacionamento;
Quando a edificação encostar a outras já existentes, todas as plantas deverão conter o arranque dos pisos correspondentes; nestas situações, deve ser ainda apresentada planta de coberturas do conjunto, que incluirão balanços, abertos ou fechados, quando existam;
- l)Alçados, na escala 1/100, devendo conter os seguintes elementos:
Estudo cromático e descrição dos materiais de revestimento a aplicar nas fachadas;
Quando a edificação encostar a outras já existentes, devem ser apresentados alçados conjuntos;
- m)Cortes, no mínimo de um transversal e um longitudinal, de forma a localizar:
Escadas;
Instalações sanitárias;
Zona de fuga para a cobertura;
Cotas do terreno e terrenos adjacentes;
Cota de soleira referenciada à cota do eixo do arruamento;
Desníveis dos pavimentos, quando existam;
Frestas, quando existam;
Nas edificações com cave destinada a estacionamento automóvel, a rampa de acesso.
- 6.2.1.5 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto;
- 6.2.1.6 -Projectos de especialidade, caso o requerente pretenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
- 6.2.2 -Ampliação/alteração:
- 6.2.2.1 -Todos os elementos necessários à instrução do processo de edificação nova, acrescidos de projecto sobreposto ao existente licenciado, com utilização das cores convencionais - amarelo para demolição e vermelho para nova construção.
- 6.2.3 -Especialidades:
- 6.2.3.1 -Generalidades - todos os projectos de especialidades devem ser instruídos, para além das peças a seguir indicadas, com os termos de responsabilidade dos autores dos projectos e declaração da respectiva associação profissional;
- 6.2.3.2 -Água:
- a)Memória descritiva e justificativa:
Nos casos que implicam cálculo e soluções mais elaboradas terão de ser tidos em conta os seguintes aspectos - solução a adoptar e sua justificação;
Integração na rede existente;
Aspectos construtivos;
Características dos materiais a utilizar;
Sempre que as soluções a adoptar saiam fora da legislação vigente aplicável devem ser devidamente justificadas;
No caso de projectos de alteração deve ser explicado o modo de ligação à rede existente;
- b)Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com o terreno delimitado a vermelho;
- c)Planta de implantação na escala 1/200, com a indicação da ligação à rede;
- d)Termo de responsabilidade do autor ou autores do projecto, com declaração da respectiva associação profissional;
- e)Cálculo da rede - deverá ser tido em conta o prescrito no RGCA, nas publicações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e demais bibliografia da especialidade;
- f)Traçado da rede em planta aos diferentes níveis - deve ser feita a marcação dos circuitos de água fria e quente, calibres a utilizar, tipo de aquecimento, ligação à rede geral exterior, rede de rega exterior e dispositivos de segurança;
- g)Traçados da ligação à rede existente no caso de projectos de alteração;
- h)Cortes (dispensáveis nos casos simples); nos projectos mais elaborados devem ter em atenção os seguintes aspectos: contadores, coluna(s), montante(s), zona de sistema de aquecimento e ligação à rede geral exterior com indicação até à rede pública.
- i)Em prédios de propriedade horizontal o local para instalação da bateria de contadores de água, deverá ficar no exterior do prédio, junto à porta principal de acordo com as normas da CMOB;
- j)Em habitações unifamiliares a caixa para o contador terá de ficar localizada no limite da propriedade contíguo à via pública, virada para o exterior, em local acessível para leitura do contador.
Nota. - Deve prever-se a instalação de uma máquina de lavar louça e um dispositivo de lavagem de roupa (tanque ou máquina de lavar) em cada fogo.
- 6.2.3.3 -Drenagem de águas residuais:
- a)Memória descritiva e justificativa:
Nos casos que implicam cálculo e soluções mais elaboradas terão de ser tidos em conta os seguintes aspectos - solução a adoptar e sua justificação;
Integração na rede existente;
Aspectos construtivos;
Características dos materiais a utilizar;
Sempre que as soluções a adoptar saiam fora da legislação vigente aplicável, devem ser devidamente justificadas;
No caso de projectos de alteração deve ser explicado o modo de ligação à rede existente;
- b)Planta topográfica na escala 1/2000, com o terreno delimitado a vermelho;
- c)Cálculo da rede:
Nos casos mais elaborados deverá ser tido em conta o prescrito na RGCAE, publicações do LNEC e demais bibliografia da especialidade.
- d)Traçado da rede em planta aos diferentes níveis:
Deve ser feita a marcação dos esgotos dos diferentes aparelhos com calibres, inclinações, bocas de limpeza, sifões, tubos de queda, tubos de ventilação e caixas de visita. Convém ser indicada a ligação à rede exterior, bem como os meios depuradores a utilizar;
No caso de haver rede de esgotos pluviais, deve ter-se em conta o dito anteriormente, sendo esta rede completamente separada da rede de esgotos domésticos;
Caso não haja a rede de esgotos domésticos deve prever-se uma ligação alternativa da caixa de ligação junto ao meio depurador utilizado para uma caixa de ligação junto ao arruamento que serve o imóvel em causa. Deste modo, será sempre conveniente a implantação do meio depurador o mais junto ao arruamento, devendo estar a uma cota inferior a 0,70 m do eixo do arruamento, excepto nas zonas onde existe colector a profundidades que permitam o escoamento;
Nos casos de projectos de alteração, fazer o traçado de ligação à rede existente;
Nas construções sujeitas a propriedade horizontal, todos os dispositivos da rede terão de ser implantados em zonas comuns;
- e)Cortes demonstrativos de funcionamento da rede (dispensáveis nos casos simples):
Nos projectos mais elaborados devem ter em atenção os seguintes aspectos: tubos de queda, tubos de ventilação, caixas de visita, ligação ao meio depurador (desenhos devidamente cotados) e outros aspectos considerados importantes.
- f)Pormenores dos meios de depuração utilizados:
No caso de não haver rede de esgotos devem ser apresentados pormenores dos meios depuradores a utilizar, com indicações das principais características dos elementos a utilizar de acordo com o cálculo efectuado.
- g)Nos estabelecimentos comerciais ou industriais que produzam efluentes referidos no artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 23/95, de 23 de Agosto, devem ser contempladas câmaras retentoras de acordo com os artigos 263.º e seguintes do mesmo decreto-lei;
- h)As tampas das caixas de visita devem obrigatoriamente obedecer à NP EN 124 com vedação hidráulica.
Nota. - Deve prever-se a instalação de uma máquina de lavar louça e um dispositivo de lavagem de roupa (tanque ou máquina de lavar) em cada fogo.
- 6.2.3.4 -Drenagem de águas pluviais:
- a)Nas construções a edificar, em que as áreas a impermeabilizar dificultem a drenagem natural das águas pluviais, deve ser apresentado o projecto de drenagem de águas pluviais, funcionando em sistema separativo, isto é, com separação total dos esgotos domésticos e pluviais;
- b)Nas zonas de cotas mais baixas, com possibilidade de risco de inundação devido a escoamentos superficiais e ou infiltração de águas subterrâneas e onde se prevejam construções de cota inferior à do terreno natural, deverá ser previsto um sistema de evacuação adequado, tendo em atenção as condições topográficas e de drenagem natural do terreno envolvente;
- c)O projecto deve conter todas as peças apontadas para o projecto de esgoto, definindo clara e correctamente a solução adoptada, incluindo aquela que incida sobre a zona a reverter para o domínio público por força dos alinhamentos concedidos.
- 6.2.3.5 -Estabilidade:
- a)Memória descritiva e justificativa, que incidirá sobre:
Descrição da solução estrutural escolhida, bem como a sua integração no imóvel a construir;
Características dos elementos estruturais, bem como as técnicas a utilizar na sua elaboração;
Justificação da estabilidade da estrutura de acordo com o tipo de solicitações previstas no RSA, no caso da estrutura não apresentar cálculos de estabilidade;
Tipo de fundações a utilizar, de acordo com o tipo de terreno de fundação em causa;
Aspectos construtivos e regulamentares considerados importantes, nomeadamente nas soluções de entivação para fundações profundas em estremas, drenagem de fundações, etc.;
- b)Cálculo dos elementos estruturais, nos termos do prescrito no RSA e no REBAP;
- c)Planta de fundações na escala 1/100, contendo todos os elementos de fundação, com cotas aos eixos, inserida do terreno claramente delimitado e com a implantação das construções adjacentes, quando existam;
- d)Plantas dos vários pavimentos, com a distribuição dos elementos estruturais, com cotas aos eixos;
- e)Pormenores de todos os elementos estruturais na escala 1/20, com indicação de secções, armaduras, tipo de material a utilizar e ligação nos nós.
- 6.2.3.6 -Electricidade - o processo deve ser instruído de acordo com as normas eventualmente emanadas pela EDP e pelo Ministério da Economia;
- 6.2.3.7 -Telecomunicações - o projecto deve ser elaborado e instruído de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, e normas eventualmente emanadas pela Portugal Telecom;
- 6.2.3.8 -Acústico - o processo deve ser elaborado e instruído de acordo com o disposto Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, e com o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002. de 11 de Maio;
- 6.2.3.9 -Gás - o projecto deve ser elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, instruído nos termos das normas eventualmente emanadas pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás, devidamente reconhecidas para o efeito, e apresentado com a aprovação da respectiva entidade;
- 6.2.3.10 -Térmico - o projecto deve ser elaborado e instruído de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro;
- 6.2.3.11 -Segurança contra incêndios - o processo deve ser elaborado e instruído de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro (habitação), no Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro (comércio), e no Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril (estacionamentos cobertos), bem como outros relativos a edificações de usos especiais, e com as normas eventualmente emanadas pelo Serviço Nacional de Bombeiros;
- 6.2.3.12 -Plano de segurança e saúde - o projecto deve ser elaborado e instruído de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, e demais legislação complementar, e subscrito por um técnico com capacidade para subscrever projectos, nos termos da legislação em vigor.
- 6.3 -Autorização - todos os elementos necessários à instrução do processo de licença, incluindo, obrigatoriamente, os projectos de especialidades.
- 7 -Utilização:
- 7.1 -Autorização:
- 7.1.1 -Requerimento;
- 7.1.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 7.1.3 -Certidão de registo na conservatória do registo predial, quando necessária;
- 7.1.4 -Termo de responsabilidade do director técnico da obra, quando aplicável, nos termos do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- 7.1.5 -Telas finais, quando aplicável;
- 7.1.6 -Livro de obra;
- 7.1.7 -Ficha com os elementos estatísticos;
- 7.1.8 -Outros elementos:
Fotocópia do pedido de verificação de alinhamentos;
Fotocópia do pedido de aprovação dos materiais de revestimento exteriores;
Fotocópia do comprovativo da vistoria definitiva, aprovada, atempadamente efectuada às redes de água e de saneamento pelos serviços respectivos da Câmara Municipal, quando se trate de edificação nova, ou fotocópia do último recibo do pagamento de água e saneamento, quando se trate de outras edificações;
Certificado relativo à instalação da rede de gás, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, emitido de acordo com o anexo do Despacho n.º 6934/2001 (2.ª série), de 4 de Abril de 2001;
Certificado do cumprimento do Regime Jurídico sobre Poluição Sonora, nos termos do n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, no caso dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 7.1.9 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto;
- 7.2 -Autorização e licença de alteração:
- 7.2.1 -Requerimento;
- 7.2.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 7.2.3 -Certidão de registo na conservatória do registo predial;
- 7.2.4 -Cópia da notificação da informação prévia que viabilizou a alteração;
- 7.2.5 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 7.2.6 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 7.2.7 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- 7.2.8 -Termo de responsabilidade do director técnico da obra, quando aplicável, nos termos do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
- 7.2.9 -Planta e corte do edifício ou fracção, com identificação do respectivo prédio;
- 7.2.10 -Telas finais, quando aplicável;
- 7.2.11 -Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização, quando exista;
- 7.2.12 -Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
- 7.2.13 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto.
- 8 -Propriedade horizontal:
- 8.1 -Requerimento;
- 8.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 8.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 8.4 -Descrição das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio;
- 8.5 -Peças desenhadas contendo, em planta, a delimitação clara de cada facção.
- 9 -Comunicação prévia:
- 9.1 -Requerimento;
- 9.2 -Memória descritiva;
- 9.3 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 9.4 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 9.5 -Planta de localização na escala 1/1000 ou 1/2000;
- 9.6 -Fotografias do objecto da intervenção e da envolvente, actualizadas, incluindo os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificada qualquer construção, fotografias das construções mais próximas;
- 9.7 -Peça(s) desenhada(s) que caracterize(m) graficamente a obra, quando necessário;
- 9.8 -Termo de responsabilidade do técnico, nos casos referidos no n.º 9.7.
- 10 -Edificações já construídas (legalizações) - todos os elementos necessários ao licenciamento de edificação nova, descritos no n.º 6.2.1, incluindo:
- 10.1 -Fotografias da edificação e da envolvente, actualizadas, incluindo os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificada qualquer construção, fotografias das construções mais próximas;
- 10.2 -Projecto de águas, instruído de acordo com o descrito no n.º 6.2.3.2;
- 10.3 -Projecto de saneamento, instruído de acordo com o descrito no n.º 6.2.3.3.
- 11 -Demolição - autorização e licença:
- 11.1 -Requerimento;
- 11.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 11.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 11.4 -Cópia da notificação relativa à informação prévia ou à aprovação do projecto da nova edificação, quando existir;
- 11.5 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 11.6 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 11.7 -Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão, nomeadamente:
Estado de conservação do imóvel;
Área total objecto da demolição;
Calendarização;
Técnicas de demolição;
Local de depósito dos entulhos;
Descrição da utilização futura do terreno.
- 11.8 -Fotografias da edificação e da envolvente, actualizadas, incluindo os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificada qualquer construção, fotografias das construções mais próximas;
- 11.9 -Ficha com os elementos estatísticos, fornecida com a notificação da informação prévia, devidamente preenchida, subscrita pelo técnico responsável pelo projecto.
- 12 -Diversos:
- 12.1 -Certidões:
- 12.1.1 -Destaque de parcela:
- 12.1.1.1 -Requerimento;
- 12.1.1.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 12.1.1.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 12.1.1.4 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar;
- 12.1.1.5 -Planta de implantação na escala 1/200, devidamente cotada e referenciada, com a delimitação da área total do prédio, da área da parcela a destacar e da área a integrar no domínio público;
- 12.1.1.6 -Termo de responsabilidade do técnico;
- 12.1.1.7 -Quando o destaque incida sobre área situada fora do perímetro urbano, o pedido deverá conter, também, parecer favorável ao parcelamento emitido pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL), ou declaração de técnico credenciado que classifique o tipo de terreno de forma a permitir a definição da unidade de cultura, nos termos da lei;
- 12.1.2 -Localização de indústria:
- 12.1.2.1 -Requerimento;
- 12.1.2.2 -Memória descritiva e justificativa da intenção do projecto;
- 12.1.2.3 -Extractos das cartas de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 12.1.2.4 -Extracto da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 12.1.2.5 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000;
- 12.1.2.6 -Planta de localização na escala 1/2000 ou 1/10 000, com a delimitação do terreno;
- 12.1.2.7 -Extracto do plano de pormenor ou da planta de síntese do loteamento, quando exista, com a delimitação do lote.
- 12.2 -Participação de obras:
- 12.2.1 -Requerimento que deve conter a descrição das obras a realizar;
- 12.2.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 12.2.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 12.2.4 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação do espaço da intervenção;
- 12.2.5 -Documento comprovativo de que a edificação é anterior a 2 de Maio de 1955 - certidão de registo matricial - caso a obra não tenha sido objecto de licenciamento municipal;
- 12.2.6 -Três fotografias da edificação e da envolvente, actualizadas, incluindo os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificado qualquer construção, fotografias das construções mais próximas.
- 12.3 -Prorrogação de licença ou autorização:
- 12.3.1 -Requerimento;
- 12.3.2 -Três fotografias actuais da edificação, que permita verificar a fase em que se encontra a construção;
- 12.3.3 -Estimativa de custos;
- 12.3.4 -Calendarização.
- 12.4 -Verificação de alinhamentos:
- 12.4.1 -Requerimento;
- 12.4.2 -Planta de implantação da edificação ou planta de síntese do loteamento, aprovadas no âmbito dos respectivos projectos de licença ou autorização.
- 12.5 -Revestimento de fachadas:
- 12.5.1 -Requerimento;
- 12.5.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 12.5.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial;
- 12.5.4 -Três fotografias da edificação e da envolvente, actualizadas, abrangendo pelo menos um raio de 100 m;
- 12.5.5 -Peça desenhada com os alçados da edificação objecto de intervenção, indicando os materiais a utilizar e respectivo estudo cromático.
- 12.6 -Averbamento:
- 12.6.1 -Requerimento;
- 12.6.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 12.6.3 -Certidão de registo do terreno na conservatória do registo predial.
Regulamento Municipal da Urbanização, da Edificação e da Liquidação de Taxas
ANEXO II
Taxas
QUADRO I
Taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de loteamento e de obras de urbanização (artigo 49.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 60,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Por lote ... 50,00
- 2.2 -Por fogo ou unidade de ocupação ... 30,00
- 2.3 -Outras utilizações, por metro quadrado ou fracção ... 1,00
- 2.4 -Implantação, por lote ... 50,00
- 3 -Aditamento ao alvará ... 40,00
- 4 -A acrescer ao montante referido no n.º 3, resultante do aumento autorizado:
- 4.1 -Por lote ... 50,00
- 4.2 -Por fogo ou unidade de ocupação ... 30,00
- 4.3 -Outras utilizações, por metro quadrado ou fracção ... 1,00
- 5 -A acrescer ao montante referido nos n.os 2 e 4, resultante da alteração autorizada:
- 5.1 -Prazo, por cada mês ou fracção ... 4,48
- 5.2 -Tipo de infra-estruturas:
- 5.2.1 -Rede de abastecimento de água - por metro linear ... 0,25
- 5.2.2 -Rede de saneamento - por metro linear ... 0,25
- 5.2.3 -Rede de gás - por metro linear ... 0,25
- 5.2.4 -Rede de telecomunicações - por metro linear ... 0,25
- 5.2.5 -Arranjos exteriores, por metro quadrado ou fracção ... 0,25
- 5.2.6 -Arruamentos, por metro quadrado ou fracção ... 0,25
QUADRO II
Taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de loteamento (artigo 50.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 50,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Por lote ... 50,00
- 2.2 -Por fogo ou unidade de ocupação ... 30,00
- 2.3 -Outras utilizações, por metro quadrado ou fracção ... 1,00
- 3 -Implantação, por lote ... 50,00
- 4 -Aditamento ao alvará ... 40,00
- 5 -A acrescer ao montante referido no n.º 3, resultante do aumento autorizado:
- 5.1 -Por lote ... 50,00
- 5.2 -Por fogo ou unidade de ocupação ... 30,00
- 5.3 -Outras utilizações, por metro quadrado ou fracção ... 1,00
QUADRO III
Taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de obras de urbanização (artigo 51.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 60,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Prazo, por cada mês ou fracção ... 4,48
- 2.2 -Tipo de infra-estruturas:
- 2.2.1 -Rede de abastecimento de água - por metro linear ... 0,25
- 2.2.2 -Rede de saneamento - por metro linear ... 0,25
- 2.2.3 -Rede de gás - por metro linear ... 0,25
- 2.2.4 -Rede de telecomunicações - por metro linear ... 0,25
- 2.2.5 -Arranjos exteriores, por metro quadrado ou fracção ... 0,25
- 2.2.6 -Arruamentos, por metro quadrado ou fracção ... 0,25
- 3 -Implantação, por metro quadrado da área de intervenção ... 0,30
- 4 -Aditamento ao alvará ... 40,00
- 5 -A acrescer ao montante referido no n.º 4, resultante da alteração autorizada:
- 5.1 -Prazo, por cada mês ou fracção ... 4,48
- 5.2 -Tipo de infra-estruturas:
- 5.2.1 -Rede de abastecimento de água - por metro linear ... 0,25
- 5.2.2 -Rede de saneamento - por metro linear ... 0,25
- 5.2.3 -Rede de gás - por metro linear ... 0,25
- 5.2.4 -Rede de telecomunicações - por metro linear ... 0,25
- 5.2.5 -Arranjos exteriores, por metro quadrado ou fracção ... 0,25
- 5.2.6 -Arruamentos, por metro quadrado ou fracção ... 0,25
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão do alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos (artigo 52.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 50,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Sem escavação, por cada metro quadrado ou fracção, em função da área total do terreno ... 0,50
- 2.2 -Com escavação, por cada metro quadrado ou fracção da área objecto de intervenção:
- 2.2.1 -Até 100 m2 ... 2,00
- 2.2.2 -De 100 m2 a 500 m2 ... 2,50
- 2.2.3 -Mais de 500 m2 ... 3,00
QUADRO V
Taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de obras de construção (artigo 53.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 50,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Em função da superfície, por metro quadrado ou fracção de área bruta de construção:
- 2.1.1 -Habitação unifamiliar:
Até 200 m2 ... 0,37
Entre 201 m2 e 500 m2 ... 0,52
Acima de 500 m2 ... 1,30
- 2.1.2 -Habitação colectiva, ou mista, com comércio e serviços ... 0,83
- 2.1.3 -Comércio e serviços ... 1,30
- 2.1.4 -Indústria ... 1,30
- 2.1.5 -Anexos, áreas destinadas a estacionamento automóvel, arrumos, instalações técnicas e similares ... 0,60
- 2.1.6 -Varandas, na parte projectada sobre o espaço público, a acumular com as restantes taxas ... 0,90
- 2.1.7 -Balanços fechados, na parte projectada sobre o espaço público, a acumular com as restantes taxas ... 200,00
- 2.1.8 -Outras construções, não consideradas de escassa relevância urbanística e não abrangidas nos números anteriores ... 0,27
- 2.2 -Muros, por metro linear ou fracção, quando não considerados de escassa relevância urbanística:
- 2.2.1 -Muro de vedação ... 0,37
- 2.2.2 -Muro de estremas ... 0,16
- 2.3 -Em função do prazo, a acumular com as taxas anteriores, por cada mês ou fracção ... 4,48
- 2.4 -Implantação, a acumular com as taxas anteriores:
- 2.4.1 -Por metro quadrado ou fracção da superfície de ocupação ... 0,80
- 2.4.2 -Por metro linear ou fracção dos muros de vedação ... 3,00
QUADRO VI
Taxa devida pela emissão do alvará de licença ou de autorização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis (artigo 53.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 50,00
O valor de TB é de 100 euros, sendo o seu valor anualmente actualizável (TB - taxa base)
(ver documento original)
QUADRO VII
Taxa devida pela emissão do alvará de obras de demolição (artigo 54.º do RIME)
... Valor (em euros)
Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização:
- 1 -Emissão do alvará ... 50,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Em função da superfície, por metro quadrado ou fracção de área bruta a demolir ... 0,27
- 2.2 -Em função do prazo, a acumular com as taxas anteriores, por cada mês ou fracção ... 4,48
QUADRO VIII
Taxa devida pela emissão do alvará de utilização e de alteração do uso (artigo 55.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará ... 50,00
- 2 -A acrescer ao montante referido no n.º 1:
- 2.1 -Por fogo ... 5,00
- 2.2 -Por metro quadrado ou fracção de área bruta dos espaços destinados a habitação colectiva, a acumular com as taxas anteriores ... 0,08
- 2.3 -Por metro quadrado ou fracção de área bruta dos espaços destinados a comércio e serviços, a acumular com as taxas anteriores ... 0,16
- 2.4 -Por cada 50 m2 ou fracção de área bruta de espaços destinados a indústria, a acumular com as taxas anteriores ... 0,16
- 2.5 -Por metro quadrado ou fracção de área bruta dos espaços destinados a outras utilizações, a acumular com as taxas anteriores ... 0,16
QUADRO IX
Taxa devida pela emissão do alvará de utilização e de alteração do uso de estabelecimentos previstos em legislação específica (artigo 56.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Emissão do alvará, por cada estabelecimento:
- 1.1 -De bebidas ... 50,00
- 1.2 -De restauração e ou bebidas ... 50,00
- 1.3 -De restauração e ou bebidas com fabrico próprio ... 50,00
- 1.4 -De restauração e ou bebidas com dança ... 50,00
- 1.5 -Alimentar e não alimentar que envolva risco para a saúde pública e de serviços ... 30,00
- 1.6 -Hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 100,00
- 1.7 -Abastecimento de combustíveis ... 100,00
- 2 -A acrescer ao montante do número anterior, por metro quadrado de área bruta ou fracção:
- 2.1 -De bebidas ... 0,50
- 2.2 -De restauração e bebidas ... 0,60
- 2.3 -De restauração e ou bebidas com fabrico próprio ... 0,70
- 2.4 -De restauração e ou bebidas com dança ... 0,80
- 2.5 -Alimentar e não alimentar que envolva risco para a saúde pública e de serviços ... 0,20
- 2.6 -Hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 1,00
- 2.7 -Abastecimento de combustíveis ... 1,00
- 3 -Averbamento de alvará ... 36,15
QUADRO X
Taxa devida pela emissão do alvará de licença parcial (artigo 57.º do RMUE)
... Valor (em euros)
Emissão de licença parcial (construção da estrutura) 30% do valor da emissão do alvará definitivo ... -
QUADRO XI
Taxa devida pela prorrogação de licença ou autorização (artigo 60.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Obras de urbanização:
- 1.1 -Por cada mês ou fracção ... 10,00
- 2 -Obras de edificação:
- 2.1 -Por cada mês ou fracção ... 4,21
- 3 -Obras de demolição:
- 3.1 -Por cada mês ou fracção ... 3,00
QUADRO XII
Taxa devida pela realização de vistorias (artigo 71.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 3.1 -Por cada mês ou fracção ... 3,00
- 1 -Vistoria para emissão de alvará de utilização de espaços destinados a habitação, comércio ou serviços ... 15,09
- 1.1 -Por cada fogo ou unidade de ocupação, em acumulação com o montante anterior ... 5,00
- 2 -Vistoria para emissão de alvará de utilização de espaços destinados a armazéns ou indústrias ... 45,21
- 3 -Vistoria para emissão de alvará de utilização de espaços destinados a serviços de restauração e ou bebidas, por estabelecimento ... 45,21
- 4 -Vistoria para emissão de alvará de utilização de espaços destinados a serviços de restauração e ou bebidas, com fabrico próprio ou com dança, por estabelecimento ... 45,21
- 5 -Vistoria para emissão de alvará de utilização de espaços destinados a estabelecimentos alimentares e não alimentares que envolvam risco para a saúde pública e de serviços, por estabelecimento ... 45,21
- 6 -Vistoria para emissão de alvará de utilização de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros ... 100,00
- 6.1 -Por cada estabelecimento comercial, de restauração e de bebidas, de serviços e por quarto, integrados no empreendimento hoteleiro, a acrescer ao montante do número anterior ... 5,00
- 7 -Outras vistorias não previstas nos números anteriores ... 30,18
- 7.1 -Por fogo ou unidade de ocupação, quando for o caso, a acumular ao montante anterior ... 5,00
- 7.2 -Quando incidir sobre os espaços destinados a armazéns ou indústrias, a acumular ao montante anterior ... 20,00
- 7.3 -Quando incidir sobre espaços destinados a estabelecimentos de restauração e ou bebidas, a acumular ao montante anterior ... 20,00
- 7.4 -Quando incidir sobre espaços destinados a estabelecimentos alimentares, não alimentares que envolvam risco para a saúde pública e de serviços, a acumular ao montante anterior ... 15,09
- 7.5 -Quando incidir sobre espaços destinados a empreendimentos hoteleiros, a acumular ao montante anterior ... 50,00
QUADRO XIII
Taxa devida pela emissão de certidão de destaque (artigo 72.º do RMUE)
... Valor (em euros)
Emissão da certidão ... 50,00
QUADRO XIV
Taxa devida pela recepção de obras de urbanização (artigo 73.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Por auto de recepção das obras ... 50,00
- 2 -Por lote, em acumulação com o montante anterior ... 10,00
QUADRO XV
Taxa devida pela ocupação do espaço público por motivo de obras (artigo 74.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Área a ocupar com materiais e equipamentos - em função da superfície, por metro quadrado ou fracção de área a ocupar:
- 1.1 -Até 6 m2 ... 6,00
- 1.2 -De 6 m2 a 12 m2 ... 7,00
- 1.3 -Mais de 12 m2 ... 8,00
- 1.4 -Em função do prazo, a acumular com as taxas anteriores, por cada mês ou fracção ... 4,48
- 2 -Andaimes - em função do comprimento, por metro linear ou fracção, a multiplicar pelo número de pisos em que sejam instalados ... 3,00
- 2.1 -Por cada mês ou fracção ... 4,48
- 3 -Gruas - por cada unidade instalada, a acumular com as taxas anteriores, por cada mês ou fracção ... 50,00
- 4 -Interrupção do trânsito automóvel, por dia ou fracção:
- 4.1 -Interrupção total ... 100,00
- 4.2 -Interrupção parcial ... 75,00
QUADRO XVI
Taxa devida pela reposição de pavimentos (artigo 35.º do RMUE)
... Valor (em euros)
Reposição do pavimento da via pública, levantado ou danificado por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal:
- 1 -Tout-venant, por metro quadrado ou fracção ... 5,00
- 2 -Semipenetração betuminosa, por metro quadrado ou fracção ... 15,00
- 3 -Pavimento betuminoso - camada de desgaste e regularização, por metro quadrado ou fracção ... 15,00
- 4 -Pavimento betuminoso - camada de desgaste, por metro quadrado ou fracção ... 10,00
- 5 -Calçada à portuguesa, 5 x 5, por metro quadrado ou fracção ... 30,00
- 6 -Calçada à portuguesa, 7 x 7, por metro quadrado ou fracção ... 25,00
- 7 -Calçada de paralelepípedos de granito, com fundação, por metro quadrado ou fracção ... 30,00
- 8 -Cubos de calcário, com fundação, por metro quadrado ou fracção ... 35,00
- 9 -Passeios em blocos de cimento e lajedo, por metro quadrado ou fracção ... 25,00
- 10 -Betonilhas, por metro quadrado ou fracção ... 20,00
- 11 -Lancis e guias de passeio, em cimento, por metro linear ... 15,00
- 12 -Lancis de rampa, em cimento, por metro linear ... 20,00
- 13 -Lancis e guias de passeio, em pedra, por metro linear ... 35,00
- 14 -Lancis de rampa, em pedra, por metro linear ... 40,00
QUADRO XVII
Taxa devida pela prestação de serviços administrativos (artigo 77.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização:
- 1.1 -Operações de loteamento ... 59,82
- 1.2 -Obras de edificação ... 36,15
- 1.3 -Outros ... 20,00
- 1.4 -Aditamento de alteração a alvarás, excepto de loteamento ... 40,00
- 2 -Emissão de certidão de aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 60,24
- 2.1 -Por cada fracção, em acumulação com o montante anterior ... 6,04
- 3 -Outras certidões não excedendo uma lauda ou face ... 4,21
- 3.1 -Por cada lauda ou face, em acumulação com o montante anterior ... 1,30
- 3.2 -Certidões de localização ... 12,02
- 4 -Pela emissão de alvarás não especialmente contemplados no presente regulamento ... 6,04
- 5 -Atestados ou documentos análogos e suas confirmações ... 3,95
- 6 -Buscas, por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objecto da busca ... 1,30
- 7 -Fornecimento de cópias de processos relativos a operações urbanísticas:
- 7.1 -Por processo ... 30,18
- 7.2 -Acresce por cada folha escrita, copiada, reproduzida ou fotocopiada ... 0,52
- 7.3 -Fotocópias autenticadas, por cada face ... 1.30
- 7.4 -Acresce, por cada folha desenhada, a taxa do n.º 14.
- 8 -Processos de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores ... 60,24
- 9 -Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à sua substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado ... 1,54
- 9.1 -Acresce a este valor o serviço de busca e respectivas fotocópias.
- 10 -Autenticação de documentos, por cada folha ... 0,63
- 11 -Fornecimento do livro de obra ... 5,00
- 12 -Autenticação do livro de obra ... 3,01
- 13 -Avisos ... 2,50
- 14 -Fornecimento de plantas:
- 14.1 -Reprodução em película transparente ... 18,06
- 14.2 -Reprodução em ozalide opaco ... 4,79
- 14.3 -Planta topográfica em qualquer escala, formato A4 ... 2,39
- 14.4 -Planta topográfica em qualquer escala, formato A3 ... 3,69
- 15 -Estabelecimentos industriais (ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril:
- a)Pelos actos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, são cobradas taxas, cujos montantes são calculados pela aplicação de factores multiplicativos sobre a taxa base, nos termos a seguir identificados;
- b)De acordo com o n.º 2 da Portaria n.º 470/2003, de 11 de Junho, o valor da taxa base (Tb) é de 78,44 euros, sendo automaticamente actualizado, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
- c)Taxa final - A taxa final (Tf) a aplicar é calculada pela multiplicação da taxa base (Tb) pelo factor de dimensão (Fd) e pelo factor de serviço (Fs), de acordo com a seguinte fórmula: Tf = Tb x Fd x Fs.
Factores de dimensão (Fd) correspondente ao regime de licenciamento tipo 4
(ver documento original)
Factores de serviço (Fs) a aplicar para efeitos de cálculo das taxas
(ver documento original)
QUADRO XVIII
Taxa devida pela ocupação do espaço público com estacionamento automóvel (artigo 13.º do RMUE)
... Valor (em euros)
Por metro quadrado ou fracção da superfície de ocupação, por ano ... 60,00
QUADRO XIX
Taxa devida pela ocupação da via pública (artigo 75.º do RMUE)
... Valor (em euros)
- 1 -Ocupação do espaço aéreo na via pública:
- 1.1 -Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados em edifícios, por metro quadrado ou fracção ... 2,39
- 1.2 -Por ano ou fracção a acumular com a anterior ... 50,00
- 1.3 -Passarelas e outras construções e ocupações, por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública ... 11,39
- 1.4 -Por ano ou fracção a acumular com a anterior ... 50,00
- 1.5 -Fitas ou panos anunciadores, por metro quadrado ou fracção ... 3,69
- 1.6 -Por mês ou fracção a acumular com a anterior ... 5,00
- 1.7 -Corpos salientes de construção na parte projectada sobre vias públicas e lugares públicos, sob administração municipal ou sob o terreno do domínio público municipal, por metro quadrado ... 6,04
- 2 -Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo:
- 2.1 -Depósitos subterrâneos, por metro cúbico ou fracção ... 11,39
- 2.2 -Por ano ou fracção a acumular com a anterior ... 50,00
- 2.3 -Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fracção ... 3,69
- 2.4 -Por mês ou fracção a acumular com a anterior ... 5,00
- 2.5 -Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo, por metro quadrado ou fracção ... 6,04
- 2.6 -Por ano ou fracção a acumular com a anterior ... 50,00
- 2.7 -Ocupação da via pública por tabuleiros destinados a venda ambulante, por metro quadrado ou fracção ... 3,01
- 2.8 -Por mês ou fracção a acumular com a anterior ... 5,00
- 3 -Ocupações diversas:
- 3.1 -Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos, por metro quadrado ou fracção de superfície ... 3,69
- 3.2 -Por ano ou fracção a acumular com a anterior ... 50,00
- 3.3 -Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fracção ... 0,63
- 3.4 -Por mês ou fracção a acumular com a anterior ... 5,00
- 3.5 -Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção ... 0,42
- 3.6 -Armários de empresas de rede até 0,5 m2 ... 20,00
- 3.7 -Armários de empresas de rede superiores a 0,5 e até 1 ... 40,00
- 3.8 -Por ano ou fracção a acumular com as duas anteriores ... 50,00
- 3.9 -Outras ocupações da via pública, por metro quadrado ou fracção ... 1,30
- 3.10 -Por ano ou fracção a acumular com a anterior ... 50,00
- 4 -Circos e semelhantes, por metro quadrado ou fracção ... 0,06
- 4.1 -Outras instalações temporárias para diversões, por metro quadrado ou fracção ... 0,16
- 4.2 -Por dia ou fracção a acumular com as anteriores ... 2,00