- 1 -...
- a)...
- b)Apresentar, nos casos de contabilidade organizada, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente regulamento;
- c)Apresentar, nos casos de contabilidade simplificada, à data de candidatura, saldo positivo na declaração fiscal anual referente ao exercício do(s) ano(s) anterior(es);
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Ter declarado início ou reinício da atividade, junto da Autoridade Tributária;
- h)...
- i)...
- 2 -...
- 3 -O beneficiário deve apresentar os comprovativos das condições previstas nos números anteriores no momento da submissão da candidatura.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2021
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Em vigor desde 31/03/2021