Primeira alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez
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(ver documento original)
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ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e financiamento adequado por capitais próprios
AF = Cap_PPE/Ativo_E
em que:
Cap_PPE = Capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio;
Ativo_E = Ativo da empresa.
NCP = Cap_PPF/lnv_Eleg
em que:
Cap_PPF = Novos Capitais Próprios para financiamento do projeto, incluindo aumentos de capital, prestações suplementares e suprimentos de sócios, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da notificação da Câmara Municipal. Podem ser considerados para este efeito os capitais próprios que ultrapassem 20 % do ativo total líquido do ano anterior ao da candidatura;
Inv_Eleg = Montante do investimento elegível do projeto.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
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