- 1 -Quaisquer praticantes só serão admitidos para utilização, do pavilhão e do polidesportivo de ar livre, desde que o façam sob a directa orientação e responsabilidade de pessoa qualificada.
- 2 -No caso da utilização do polidesportivo será possível a sua utilização sem o acompanhamento de pessoa qualificada no caso de cedência informal.
- 3 -No caso previsto no n.º 2 do presente artigo, de entre os participantes será nomeado um responsável, cujos dados pessoais serão registados pelo serviço de desporto da Câmara Municipal de Coruche, para a eventual responsabilização pela ocorrência de danos.
- 4 -Entende-se por pessoa qualificada, para efeitos do presente artigo, qualquer licenciado em educação física, treinador ou monitor credenciado.
Artigo 13.º — Acompanhamento dos desportistas
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004