Normas habilitantes
São normas habilitantes do presente Regulamento a Lei n.º 169/99, a Lei n.º 42/98, e o Decreto-Lei n.º 38/98.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condições de administração, funcionamento e conservação do pavilhão desportivo municipal e do polidesportivo de ar livre.
Propriedade, gestão e fiscalização
Horário de funcionamento
Finalidade de utilização
Tipos de cedências
1 - Poderão ser feitos três tipos de cedências:
a) Anual - quando se pretende a utilização do espaço durante todo o ano a dias e horas determinados;
b) Ocasional - quando se pretende a ocupação do espaço para uma determinada actividade, num determinado dia e hora;
c) Informal - quando por reunião espontânea de um conjunto de munícipes se decide a prática de actividade não programada.
2 - A cedência prevista na alínea c) do número anterior aplica-se exclusivamente ao polidesportivo de ar livre.
3 - As entidades que optarem pelo tipo de utilização previsto na alínea a) do n.º 1, deverão apresentar um requerimento por escrito à Câmara Municipal, até ao dia 1 de Setembro de cada ano.
4 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 o requerimento deverá ser apresentado com, pelo menos, quatro dias úteis de antecedência em relação à data do evento.
5 - Nos casos previstos na alínea c) o pedido é feito informalmente ao serviço de desporto da Câmara Municipal de Coruche, o qual, atendendo à disponibilidade do espaço autorizará a cedência podendo fazê-la cessar a qualquer momento caso não sejam cumpridas as normas do presente Regulamento.
6 - O requerimento previsto nos n.os 3 e 4 deverá conter as seguintes indicações:
a) Identificação completa da entidade requisitante;
b) Identificação completa do responsável e orientador designadamente: professor, treinador ou monitor credenciado;
c) Indicação das actividades que pretendem exercer;
d) Indicação do tempo de utilização semanal, com a especificação dos dias, horas e o número médio de praticantes por cada modalidade;
e) Identificação de quais os espaços que se pretende ocupar.
7 - A distribuição anual dos espaços, compete ao Serviço de Desporto da Câmara Municipal de Coruche que elaborará um mapa de utilização do pavilhão e do polidesportivo, tentando conciliar todos os pedidos e fazendo os ajustes necessários, obedecendo aos critérios de desempate previstos no artigo 9.º
8 - Em caso de pedidos coincidentes cujo desempate não seja possível nos termos do artigo 9.º, não havendo outras formas de resolução e com vista a uma rentabilização o mais eficaz possível do espaço, será marcada reunião com as entidades requerentes em questão.
8 - As autorizações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 serão dadas, caso a caso, atendendo aos critérios previstos no artigo 9.º e conforme as disponibilidades de tempo.
9 - As autorizações anuais, salvo casos devidamente justificados, não poderão ser prejudicadas por uma autorização ocasional ou informal.
Forma das cedências
Intransmissibilidade das cedências
Preferência na cedência
Desistência da cedência
Utilização pela CMC
Pagamento do preço
Acompanhamento dos desportistas
Utilização das instalações
O número mínimo de atletas admitidos para a utilização das instalações é:
Responsabilidade
Material utilizado
Utilização dos balneários
Limitações
Utilização por escolas
Jogos ou actividades oficiais
Cancelamento da cedência
Utilização para fins lucrativos
Publicidade
Recolha de imagens e som
Contra-ordenações
As contra-ordenações a aplicar são as previstas no Decreto-Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto, que constam no anexo II ao presente diploma, no respectivo valor em euros.
Policiamento e seguro
Protocolos e isenções de preços
Representação da CMC
Perante entidades externas, o funcionário em serviço representa a autarquia.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas interpretativas do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior regulamento sobre o pavilhão desportivo municipal, aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 28 de Abril de 1995.
ANEXO I
Preços de utilização
A) Aos utentes do pavilhão desportivo, será aplicado o seguinte valor de utilização:
1) Entidades do concelho:
Hora diurna (até às 19 horas) - 7 euros;
Hora nocturna - 8 euros. (Inclui IVA à taxa legal).
2) Entidades fora do concelho:
Hora diurna (até às 19 horas) - 11 euros;
Hora nocturna - 12,50 euros. (Inclui IVA à taxa legal).
3) Quando as actividades decorrem ao fim-de-semana e feriados os valores serão elevados ao triplo (inclui IVA à taxa legal).
B) Aos utentes do polidesportivo, será aplicado o seguinte valor de utilização:
1) Entidades do concelho (apenas aos sábados, domingos e feriados):
Hora diurna (até às 19 horas) - 21 euros;
Hora nocturna - 24 euros. (Inclui IVA à taxa legal).
2) Entidades fora do concelho:
Hora diurna (até às 19 horas) - 33 euros;
Hora nocturna - 37,50 euros. (Inclui IVA à taxa legal).
ANEXO II
Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto
Contra-ordenações
Constituem contra-ordenação, punida com coima, para os efeitos do disposto no presente diploma:
Coimas
Dos dirigentes, dos promotores do espectáculo desportivo e dos agentes desportivos
Competições desportivas profissionais
As coimas relativas a contra-ordenações praticadas no quadro das competições desportivas profissionais são elevadas, nos seus montantes, mínimo e máximo para o dobro.
Determinação da medida da coima
Instrução do processo e aplicação da coima
Produto e processamento das coimas