- 1 -Os utentes das instalações deverão sempre usar de correcção e disciplina na prática das actividades gimnodesportivas ou fora das mesmas evitando danificar quer as instalações quer os objectos ou utensílios adstritos ou não, ao exercício da actividade.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que eventualmente haja lugar, os autores de quaisquer danos ou aqueles que, por qualquer forma alterem a ordem ou provoquem um atentado à moral, poderão, se a gravidade da infracção isso justificar, ser expulsos do recinto pelo funcionário de serviço da Câmara Municipal de Coruche devidamente identificado.
- 3 -As entidades requisitantes do espaço tornam-se solidariamente responsáveis perante a autarquia, pela existência de quaisquer danos que ocorram no pavilhão municipal ou no polidesportivo de ar livre, independentemente de quem os tenha provocado, desde que tenham ocorrido durante os treinos ou durante a realização oficial de provas da sua responsabilidade.
- 4 -À entidade cujo colaborador ou desportista provoque danos no interior ou exterior do auditório ser-lhe-á retirada a preferência em termos hierárquicos de utilização do espaço, caso a tenha, pelo prazo de três anos.
Artigo 15.º — Responsabilidade
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004