- 1 -Não é permitido aos utentes:
- a)Pisar o recinto demarcado com a cor verde no pavilhão, e recintos de jogo com calçado vindo do exterior;
- b)Entrar nas salas de ginástica com calçado vindo do exterior;
- c)Comer nos recintos de logo, nos balneários e nas salas de ginástica;
- d)O consumo de bebidas no pavilhão, fora da zona do bar, devendo estas ser servidas em recipientes de plástico e exclusivamente na zona do bar;
- e)Levar e utilizar, objectos contundentes que de alguma forma possam considerar-se perigosos, para a integridade física dos atletas ou espectadores, salvo os casos específicos do uso normal do bar, os quais apenas poderão ser usados pelos exploradores do bar em questão;
- f)Escrever, colar papéis, riscar paredes ou qualquer material do pavilhão ou polidesportivo de ar livre;
- g)Fumar no interior do pavilhão e no interior do recinto do polidesportivo.
- 2 -Fica vedado o acesso às instalações a animais.
- 3 -Não poderão aceder ao pavilhão ou ao polidesportivo pessoas em estado de embriaguês ou outro, que seja considerado passível de provocar alteração da ordem.
- 4 -Pelo incumprimento de qualquer das disposições do presente artigo, poderá o funcionário de serviço devidamente identificado, expulsar aquele que esteja a incumprir.
Artigo 18.º — Limitações
Vigente desde: 26/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004