- 1 -Além dos casos previstos no Regulamento, a autorização será cancelada, com efeitos a partir da notificação, nos seguintes casos:
- a)Quando, sem motivos que a autarquia considere aceitáveis, a falta de assiduidade dos treinos não justifique o período de tempo ocupado;
- b)Não pagamento da cedência durante dois meses seguidos ou três interpolados;
- c)Produção de danos no interior do pavilhão ou em qualquer equipamento do polidesportivo provocados por utilização irregular dos mesmos;
- d)Não comunicação de imediato ao serviço de desporto da CMC dos danos ocorridos;
- e)Utilização dos recintos desportivos para um fim diferente do que o autorizado;
- f)Utilização por entidades diferentes do cessionário;
- g)Incumprimento das instruções advenientes da Câmara Municipal, ainda que emanadas pelos funcionários responsáveis pelo bom funcionamento do pavilhão;
- h)Motivos disciplinares;
- i)Quando se verifique o não cumprimento das disposições deste Regulamento.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal de Coruche, atendendo ao especial interesse de determinada actividade, não considerar determinada autorização cancelada, ainda que se verifiquem os pressupostos previstos no presente artigo.
Artigo 21.º — Cancelamento da cedência
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004