- 1 -A captação do som ou imagens das actividades a realizar no pavilhão municipal ou no polidesportivo de ar livre carece de prévia autorização das entidades promotoras, bem como dos intervenientes das actividades por forma a evitar qualquer violação dos direitos de autor.
- 2 -Carece sempre de autorização da Câmara Municipal de Coruche e dos intervenientes a captação de imagens ou som quando as actividades sejam promovidas ou apoiadas pela edilidade.
- 3 -A autorização emitida pela Câmara Municipal é sempre dada por forma escrita.
- 4 -Poderão ser impostos limites à captação de imagens que se poderão prender com o tempo disponível para essa captação, o momento da actividade em que podem ser captadas ou o local de onde podem ser captadas as quais constarão sempre da autorização.
- 5 -Pela captação de imagens com cariz comercial será pago pela entidade cessionária à Câmara Municipal, 10% dos direitos televisivos, num mínimo de 250 euros.
- 6 -O valor previsto no n.º 5 do presente artigo será aumentado anualmente de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 24.º — Recolha de imagens e som
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004