Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas de Regulamentos da Freguesia, que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Artigo 17.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2023