Aprova o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Habilitação Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Requisitos da Candidatura
Registo das Associações na Freguesia
Natureza dos Apoios
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Montante Global
O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, através do respetivo orçamento aprovado em Assembleia de Freguesia.
Atribuição do Apoio
O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz desportivo, cultural, social e recreativo, pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde é estipulado para cada Associação de acordo com a Tabela de Apoio ao Movimento Associativo atualizada no início de cada ano.
Incumprimentos
O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas em contratos-programa ou outros, constitui fundamento para rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, podendo implicar uma das seguintes penalizações:
Apresentação das candidaturas
Aprovação das candidaturas
Recurso a Entidades exteriores
Caso se justifique, pode a Junta de Freguesia solicitar pareceres técnicos a entidades exteriores à autarquia, nomeadamente as Estruturas Federativas das ditas associações, universidades, etc.
Publicidade dos apoios
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas Entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Solicitação de documentação
A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para a fiscalização do apoio atribuído.
Casos omissos
Todas as dúvidas e casos omissos neste Regulamento serão matéria de deliberação da Junta de Freguesia.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas de Regulamentos da Freguesia, que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo entra em vigor após publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Carlos Alberto Pólvora dos Anjos Cruz.
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