- 1 -O Mercado Municipal de Esposende tem como objetivo estreitar e potenciar a relação entre o edifício e a envolvente privilegiada constituída pela marginal do rio Cávado e pela centralidade urbana em que está inserido.
- 2 -À entrada do Mercado Municipal estará afixada uma planta com a localização dos vários espaços, devidamente identificados quanto à sua organização.
- 3 -O Mercado Municipal está organizado em espaços comuns e em espaços de venda independentes, designadamente:
- a)Espaços comuns - Zonas de circulação, instalações sanitárias ou outra de uso comum devidamente identificadas;
- b)Instalações sanitárias - instalações com possibilidade de acesso independente pelo exterior, caso o mercado esteja encerrado;
- c)Lojas - Locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização de produtos, com ou sem espaço privativo para a permanência dos compradores, cujo acesso é realizado através da zona de circulação interior do mercado e/ou do espaço exterior;
- d)Peixarias - locais de venda independentes, com acesso interior, cujo acesso é realizado através da zona de circulação interior do mercado;
- e)Bancas - Locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma banca amovível, sem área privativa para permanência dos compradores;
- f)Bancas em lugar de terrado - Locais de venda situados no exterior do mercado municipal, constituídos com ou sem banca amovível, sem área privativa para permanência dos produtos e vendedores;
- g)Área de apoio - Espaço devidamente individualizado e delimitado, destinado a arrumos e/ou armazém dos comerciantes;
- h)Áreas técnicas - Locais devidamente identificados e individualizados, destinados ao apoio à gestão do Mercado ou à sua utilização pelos comerciantes;
- i)Lugares de cargas e descargas - Espaços identificados e individualizados, destinados exclusivamente às cargas e descargas de produtos a serem comercializados no Mercado;
- j)Está estreitamente proibida a realização de obras de alteração das lojas;
- k)A realização de obras de conservação das lojas, está sujeita a autorização da Câmara Municipal, enquanto dono da obra, a qual deverá ser solicitada, por escrito, com antecedência de 60 dias da data prevista para o início da obra.
- 4 -Sempre que o volume de vendas ou serviços comercializados nos lugares de terrado do setor E não justifique a atribuição de um espaço de área de 9,70 m2, pode o Presidente ou o Vereador com competências delegadas autorizar a ocupação do mesmo espaço por dois operadores, sendo, neste caso liquidada a taxa correspondente à ocupação de 4,85 m2.
- 5 -Excecionalmente, pode ser autorizada a ocupação de metade do lugar de terrado do setor E, nos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Mercado Municipal e seus espaços
Vigente desde: 20/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2024