Aprova a versao final do Regulamento do Mercado Municipal de Esposende.
Lei habilitante
O Regulamento do Mercado Municipal de Esposende é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º e do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal de Esposende, doravante designado apenas por Mercado, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal de Esposende, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
Âmbito de aplicação
Instalações do mercado municipal
O Mercado Municipal desempenha funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola, através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, bem como de produtos não alimentares, podendo, também, serem realizadas atividades complementares de prestação de serviços, encontrando-se sujeitos aos controlos constantes do RJACSR.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Gestão do Mercado
Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, compete à Câmara Municipal de Esposende assegurar a gestão do Mercado, bem como exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Exercício da atividade
Produtos comercializáveis no Mercado
Produtos proibidos
É proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
Abandonos
Os produtos e géneros abandonados no mercado municipal, incluindo a área de logradouro, consideram-se perdidos a favor do Município.
Mercado Municipal e seus espaços
Condicionantes dos espaços de venda
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao estatuído nas disposições legais aplicáveis.
Disposições gerais
Operadores do Mercado
Podem operar no Mercado, como vendedores e prestadores de serviços:
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Atribuição ocasional de Lojas, peixarias, bancas e lugares de terrado
Formas de atribuição dos espaços de direito permanente
Condições gerais de atribuição
Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Desistência
Espaços vagos
Início da atividade
Período de ocupação dos espaços de venda permanente
Cedência ou transmissão
Permuta de espaços
Mudança de atividade
Realização de Obras
Caducidade do direito de ocupação
Taxas
Registo
Funcionamento
Abastecimento
Exercício da atividade pelos comerciantes
Direitos dos titulares dos espaços de venda ou outros operadores
Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda beneficiam dos seguintes direitos:
Obrigações dos titulares dos espaços de venda ou outros operadores
Obrigações do Município
Constituem obrigações da Câmara Municipal de Esposende:
Deveres dos trabalhadores do Município
Regras específicas a observar pelos comerciantes
Máquina de produção de gelo e utilização do frigorífico
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento e do RJACSR compete à Câmara Municipal de Esposende.
Inspeção Sanitária
As atividades exercidas nos Mercados estão sujeitas à inspeção higienossanitária por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Esposende, nomeadamente pela Gabinete de Proteção Animal e Veterinária, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higienossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentares e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as disposições legais aplicáveis nestas matérias.
Competência
Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Esposende.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Disposição revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas municipais
Lojas interiores - Peixarias
Setor
Número
Área (m2)
Taxa mensal (€)
A
1
13,00
70,00 €
A
2
13,00
70,00 €
A
3
13,00
70,00 €
A
4
13,20
70,00 €
A
5
13,15
70,00 €
A
6
13,20
70,00 €
A
7
12,80
70,00 €
Bancas
Setor
Número
Área (m2)
Taxa mensal (€)
B
1
6,625
55,00 €
B
2
6,625
55,00 €
B
3
6,625
55,00 €
B
4
6,625
55,00 €
B
5
6,625
55,00 €
B
6
6,625
55,00 €
B
7
6,625
55,00 €
B
8
6,625
55,00 €
B
9
6,625
55,00 €
B
10
6,625
55,00 €
B
11
6,625
55,00 €
B
12
6,625
55,00 €
B
13
6,625
55,00 €
B
14
6,625
55,00 €
B
15
6,625
55,00 €
B
16
6,625
55,00 €
B
17
6,625
55,00 €
B
18
6,625
55,00 €
Lojas exteriores
Setor
Número
Área (m2)
Taxa mensal (€)
C
1
40,50
170,00 €
C
2
15,55
100,00 €
C
3
15,50
100,00 €
C
4
13,60
90,00 €
C
5
13,75
90,00 €
C
6
13,35
90,00 €
Loja exterior - Café/Bar
Setor
Número
Área (m2)
Taxa mensal (€)
D
1
79,00 m2 (área coberta)
38,25 m2 (esplanada)
1 000,00 €
Lugares de Terrado
Setor
Número
Área (m2)
Taxa mensal (€)
E
1
9,70
45,00 €
E
2
9,70
45,00 €
E
3
9,70
45,00 €
E
4
9,70
45,00 €
E
5
9,70
45,00 €
E
6
9,70
45,00 €
E
7
9,70
45,00 €
E
8
9,70
45,00 €
E
9
9,70
45,00 €
E
10
9,70
45,00 €
E
11
9,70
45,00 €
E
12
9,70
45,00 €
E
13
9,70
45,00 €
E
14
9,70
45,00 €
E
15
9,70
45,00 €
E
16
9,70
45,00 €
E
17
9,70
45,00 €
E
18
9,70
45,00 €
E
19
9,70
45,00 €
E
20
9,70
45,00 €
E
21
9,70
45,00 €
E
22
9,70
45,00 €
E
1-22
4,85
25,00 €
Ocupação Ocasional
Setor
Número
Descrição
Taxa diária (€)
A
1-7
Lojas interiores, por dia
20,00 €
B
1-18
Bancas, por dia
15,00 €
C
1-6
Lojas exteriores, por dia
45,00 €
E/Terrado
1-22/Terrado
Sem banca, por dia/m2
1,50 €
317438048