- 1 -No caso de desistência do adjudicatário ocorrer depois de efetuado o pagamento do valor da arrematação, não haverá direito à restituição desse valor.
- 2 -Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago, devendo o mesmo ser restituído no prazo de 30 dias.
Artigo 21.º — Desistência
Vigente desde: 20/03/2024
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