- 1 -O Regulamento em apreço aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título permanente ou ocasional, aos trabalhadores do Município e ao público utente em geral.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.
- 3 -Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum do Mercado serão administrados e fiscalizados pelo Município.
- 4 -O presente regulamento não isenta os operadores económicos do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional e/ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade profissional/comercial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2024