- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria, relativas ao Mercado Municipal.
- 2 -As taxas constantes do Código Regulamentar e do Anexo I do presente regulamento ficam expressamente revogadas após a entrada em vigor da revisão do Regulamento Municipal de Taxas.
Artigo 47.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 20/03/2024
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Em vigor desde 20/03/2024