- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a fixação das regras relativas à urbanização e edificação, designadamente em termos do controlo da ocupação dos solos e do cumprimento dos planos municipais de ordenamento do território, da preservação da estética dos aglomerados urbanos, da defesa do meio ambiente, do património classificado, do património arqueológico e da salubridade e segurança das edificações.
- 2 -Tem ainda por objecto regulamentar, em especial, a intervenção em edifícios e outras construções situados dentro do perímetro da zona de protecção definida para os imóveis classificados e para o património arquitectónico e arqueológico.
- 3 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis em toda a área do município da Covilhã.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004