Constitui contra-ordenação, ainda que por negligência:
- a)A ocupação da via pública desprovida de licença ou para além da validade desta;
- b)A actuação, como interposta pessoa, visando obtenção de licença nos casos em que a mesma seria vedada ao mandante;
- c)A permissão da utilização de licença por outrem;
- d)A realização de obras, transmissão ou cedência da exploração de actividade concessionada pela Câmara Municipal do Fundão sem autorização prévia desta;
- e)A adulteração do mobiliário urbano ou a alteração da sua colocação;
- f)A inobservância na construção e na utilização dos condicionalismos de aprovação.