- 1 -A licença de ocupação da via pública por colocação de mobiliário urbano é sempre concedida a título precário, pelo prazo de um ano, expirando em 31 de Dezembro do ano a que se reporta, podendo a Câmara Municipal do Fundão emitir licença por período superior, fixando, se assim o entender, as condições que ache adequadas.
- 2 -As licenças anuais são renováveis.
- 3 -No caso da ocupação da via pública estar directamente relacionada com a exploração de uma actividade principal prevalece o regime desta última.
Artigo 20.º — Regime de licenciamento e aprovação
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004